A Receita Federal prorrogou por quase um mês a declaração do Imposto de Renda (IRPF). Sendo assim, agora os trabalhadores têm até o dia 31 de maio para entrega da declaração de ajuste anual. A nova data foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (5). Antes da alteração, o prazo final era 29 de abril.
Segundo a Receita Federal, a prorrogação do prazo para declaração do Imposto de Renda tem como objetivo diminuir possíveis efeitos da pandemia que possam dificultar o envio dos documentos. “Alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, explicou.
Vale destacar que as alterações devem manter o mesmo cronograma para restituição dos cinco lotes divulgado inicialmente. Segundo o calendário disponibilizado pela Receita Federal, o primeiro lote está previsto para o dia 31 de maio, o segundo e o terceiro para os dias 30 de junho e julho, respectivamente. O quarto lote será pago no dia 31 de agosto e por fim, a restituição do quinto lote será feita no dia 30 de setembro.
Erros na declaração do Imposto de Renda
Uma dica importante para contribuintes do Imposto de Renda (IRPF), é ficar atento ao processo de declaração, mesmo depois dela ser entregue. Isso deve ser feito pois a Receita Federal pode encontrar erros ou inconsistências nas declarações prestadas pelos cidadãos, sendo necessário realizar alterações.
Na grande maioria dos casos, os erros encontrados pela Receita Federal são fáceis de serem corrigidos e o órgão deve informar ao contribuinte as inconsistências na declaração. Assim que informado, é necessário que o contribuinte prepare uma declaração retificadora que irá acompanhar o preenchimento feito na declaração original.
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De acordo com as regras da declaração do Imposto de Renda, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual todos os cidadãos que tiveram, no ano de 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Apesar disso, é importante entender que essa não é a única situação em que o contribuinte deverá entregar o demonstrativo.
No ato da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), alguns documentos não podem faltar. Entre eles estão os informes de rendimentos das instituições financeiras, salário, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, aluguéis, doações, heranças, entre outras situações.
A Receita Federal ainda informa que é importante ficar atento ao prazo de entrega, que foi prorrogado para o dia 31 de maio, já que o atraso pode resultar em multas. Os cidadãos que perderem o prazo terão que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o Imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e com no máximo 20%.
Neste ano, a restituição poderá ser feita via PIX, desde que a chave PIX cadastrada pelo contribuinte seja o número do CPF, ou seja, não serão aceitas chaves aleatórias, telefone celular ou e-mail. A expectativa para esse ano é que ao menos 34,1 milhões de cidadãos realizem a declaração do Imposto de Renda até o final do prazo.