A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 trouxe uma novidade para quem investe na bolsa de valores. Para este ano, a Receita Federal isentou da obrigação de declarar os investidores que fizeram operações de venda por valores baixos, ou que não obtiveram lucro com as vendas.
No entanto, o contribuinte do Imposto de Renda que se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade, deve declarar seus investimentos de renda variável, mesmo que seja o caso de vendas por baixos valores ou sem lucro. Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana Capital, faz um alerta, e diz que é importante que os investidores fiquem atentos.
“A declaração do Imposto de Renda é como uma foto. Da mesma forma que, num documento oficial, a gente não pode tirar foto de óculos e boné, a Receita Federal vai exigir a melhor fotografia possível da comprovação dos rendimentos”, diz Figueiredo. “A partir do momento em que o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda, deve apresentar as informações da forma mais detalhada possível”, completou.
Mudanças na declaração do Imposto de Renda
Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor em ações na bolsa de valores era obrigado a declarar no Imposto de Renda. Isso ocorria mesmo para aqueles que tomaram prejuízo, ou que apenas compraram as ações (sem vender nenhum papel) no ano-base de referência.
Para 2023 a regra mudou, sendo que apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações, ou que obteve lucro por alguma dessas vendas no ano anterior, precisará preencher na declaração do IR.
Além disso, se a soma das vendas das ações ficar abaixo do R$ 20 mil, e o investidor não houver feito day trade (compra e venda de papéis no mesmo dia), haverá a isenção do Imposto de Renda. No entanto, para estes casos, é necessário declarar os ativos e os resultados das operações, pois houve lucro no ano anterior.
A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração”, afirma Figueiredo.
Pagamento mensal
Para os investidores em renda variável, a declaração do Imposto de Renda não é a única obrigação com o Fisco. A cada mês que o aplicador vende ações deve ser pago um tributo, recolhido por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Sendo assim, na hora de preencher a declaração é necessário reunir os Darf.
Além disso, mesmo que o investidor esteja em atraso com o pagamento do Imposto de Renda, é necessário preencher a declaração. Isso porque a declaração e os pagamentos mensais são dois processos separados e independentes.
Por fim, os demais rendimentos com relação às ações e outros investimentos na bolsa também precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, os rendimentos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos”. Além disso, os juros sobre capital próprio devem ser informados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.