Após uma alteração na tabela do Imposto de Renda (IR) no ano de 2023, os contribuintes que recebem até dois salários mínimos agora voltarão a ser tributados em 2024. A informação foi divulgada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), entidade que tem acompanhado de perto os impactos da tabela do IR sobre os contribuintes.
De acordo com os auditores da Receita Federal, a justificativa para essa mudança reside no aumento do salário mínimo nacional, que atingiu a cifra de R$ 1.412 em 2024. Com essa elevação, a renda total para quem percebe dois salários mínimos agora atinge o montante de R$ 2.824. Isso significa que, ao ultrapassar a faixa de isenção da tabela atual, fixada em R$ 2.640, os contribuintes que recebem até dois salários mínimos passam a ser novamente sujeitos à tributação.
A Unafisco ressalta a importância de os contribuintes estarem cientes dessas mudanças e recomenda a verificação regular das atualizações nas normas fiscais para evitar possíveis surpresas no momento da declaração do Imposto de Renda. A entidade continua monitorando de perto os desdobramentos das políticas fiscais.
Confira o valor do imposto
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) alerta que os contribuintes que experimentaram um aumento salarial estão agora sujeitos a um desembolso mensal de R$ 13,80 em imposto, totalizando um montante anual de R$ 165,59. A ausência de uma correção proporcional na tabela do Imposto de Renda (IR), juntamente com o aumento do salário mínimo, resulta em um ônus adicional para os contribuintes
O presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, destaca que, além do reajuste do salário mínimo, deveria ter ocorrido uma correção na tabela do Imposto de Renda (IR) na virada do ano. Segundo Silva, essa correção deveria, no mínimo, acompanhar a inflação do ano anterior, que foi de 4,62%.
Faixas de renda e alíquotas do Imposto de Renda
Em maio de 2023, uma Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal trouxe significativas mudanças na tributação do Imposto de Renda (IR) para pessoa física. A medida alterou a faixa de isenção, elevando-a de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Além disso, para isentar aqueles que recebiam até dois salários mínimos, o texto incluiu um desconto mensal de R$ 528 diretamente na fonte. Na prática, os contribuintes que auferiam renda até R$ 2.640 (soma de R$ 2.112 + R$ 528), equivalente a dois salários mínimos em 2023, passaram a ficar isentos do Imposto de Renda. No entanto, com as as novas mudanças as faixas de renda apresentam os seguintes valores:
- Faixa 1: Até R$ 2.112,00: Isento
- Faixa 2: De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: 7,5%
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
É crucial que os contribuintes estejam plenamente cientes das recentes alterações nas faixas de isenção e alíquotas do Imposto de Renda. Conhecer as mudanças é fundamental para uma gestão financeira responsável e para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.