Imposto de Renda: entenda a diferença entre a declaração completa e a simplificada - Notícias Concursos

Imposto de Renda: entenda a diferença entre a declaração completa e a simplificada

Imposto de Renda: declaração completa ou simplificada?

O período de declaração do Imposto de Renda pode trazer muitas dúvidas, principalmente sobre o melhor modelo a ser utilizado na declaração, visto que a principal dúvida é sobre utilizar o modelo simplificado ou completo para declarar o IR.

Imposto de Renda: entenda a diferença entre a declaração completa e a simplificada

Ambos os modelos objetivam a apuração de valores devidos, bem como, a eventual restituição de valores pagos a mais pelo contribuinte. Entretanto, a declaração do Imposto de Renda pode ser feita de duas formas.

Sendo assim, a diferença básica entre o modelo mais completo e o simplificado está na quantidade de despesas dedutíveis inseridas na declaração.

Muitas despesas e mais de uma fonte da renda

Em suma, a declaração do Imposto de Renda dentro do modelo completo é indicada para pessoas que possuem muitas despesas dedutíveis e recebem mais de uma fonte de renda.

Por outro lado, a declaração simplificada pode ser indicada para quem possui poucas despesas dedutíveis e apenas uma fonte de renda. Ou seja, no modelo simplificado estão enquadrados muitos contribuintes.

Poucos gastos e um emprego formal

Dentro do modelo de declaração de Imposto de Renda simplificada o contribuinte pode optar pelo desconto de 20% na base de cálculo do Imposto de Renda. Atualmente esse modelo limita o desconto padrão de 20% a R$16.754,34.

De forma sucinta, o contribuinte pode abater um valor fixo da base de cálculo, no lugar de declarar todas as despesas dedutíveis, dessa maneira simplificando o processo.

É importante ressaltar que o contribuinte precisa informar o valor recolhido no ano anterior para o devido o desconto no cálculo final do Imposto de Renda. Por isso, o processo deve ser feito por um contador para  minimizar suas chances de cair na malha fina.

A declaração simplificada pode ser prejudicial?

O modelo simplificado pode ser uma opção para quem possui poucas despesas dedutíveis. Entretanto, para quem possui muitas despesas dedutíveis, esse modelo pode ser prejudicial por conta do desconto fixo.

O formato completo é viável para quem possui muitas despesas a deduzir. Visto que o desconto fixo pode ser menor do que o valor deduzido de todas as despesas declaradas.

Dessa maneira, é possível entender que dentro do modelo completo é necessário declarar despesas dedutíveis, o que abrange gastos com educação, saúde, previdência, dependentes etc. As fontes de renda obtidas no decorrer do ano devem ser declaradas no modelo completo, independentemente do desconto do imposto de renda retido na fonte.

Guarde os comprovantes

É importante para o contribuinte guardar todos os comprovantes pelo prazo de, pelo menos, 5 anos quando a declaração realizada se enquadra no modelo completo. Visto que a Receita Federal pode solicitar a comprovação das despesas de declarações anteriores dentro desse período.

Em suma, o modelo mais indicado é a declaração completa, se a soma total dos seus gastos dedutíveis ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal.

Embora seja um processo mais complexo e que requer comprovação de todas as despesas declaradas, em contrapartida, a declaração completa permite ao contribuinte abater um valor maior.

Sugestão do sistema

Por isso, pode ser viável preencher todas as informações de forma detalhada na declaração de imposto de renda, abrangendo as despesas dedutíveis.

O sistema da Receita Federal irá calcular e mostrar a melhor opção dentro do seu enquadramento, considerando as informações inseridas.

Dentro do sistema, é possível buscar a opção de declarar pela tributação, dessa forma, o sistema poderá analisar o enquadramento da sua declaração.

Somente um profissional da área contábil poderá realizar esse processo de maneira segura para que se mantenha em dia com o Fisco, tanto para sua declaração de pessoa física quanto para sua declaração de pessoa jurídica, se for o caso.

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