Segundo a Receita Federal, 869.302 contribuintes caíram na malha fina referente ao Imposto de Renda no ano de 2021. Esse número representa 2,4% dos 36.868.780 documentos entregues nesta edição do IR.
Os trabalhadores brasileiros podem acabar caindo na malha fina da Receita Federal por conta de algum erro durante o ato da declaração do Imposto de Renda, que deve ser realizado anualmente. Esse erro pode ser cadastral, valor incorreto, rendimento omitido pelo contribuinte ou até mesmo alguma fraude em análise.
Todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano de 2020, deveriam ter declarado o Imposto de Renda.
É importante saber que aqueles que não entregaram o Imposto de Renda 2021 na data estipulada pela Receita Federal, estão sujeitos ao pagamento de uma multa. O valor máximo da multa aplicada é de 20% do imposto devido, com o valor mínimo de R$ 165,74.
Principais motivos de documentos retidos em malha fina
De acordo com informações disponibilizadas pela Receita Federal, 41,4% dos documentos foram retidos em malha fina por omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, tanto de titulares quanto de dependentes declarados.
Deduções da base de cálculo também foram um dos motivos para retenção do Imposto de Renda, representando 30,9% dos documentos. O principal motivo de dedução declarado foi despesas médicas durante o ano de 2020.
Outro motivo para o Imposto de Renda ter sido retido pela Receita Federal foi a divergência no valor de IRRF entre o que consta em Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e o que foi declarado pela pessoa física, bem como falta de informação do beneficiário em Dirf e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.
A Receita Federal ainda informou que os outros 7,7% contribuintes foram retidos em malha fina por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e também divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda
Pensando em facilitar a vida dos trabalhadores brasileiros e evitar problemas como a retenção da declaração do IR em malha fina, a Receita Federal disponibiliza o serviço de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A opção está disponível desde 2014 para contribuintes no portal e-CAC.
Para utilizar o sistema basta acessar “Meu Imposto de Renda” no portal e-CAC e clicar em “Baixar declaração pré-preenchida” para conseguir obter o arquivo e importar a declaração, utilizado o programa que deve ser baixado no computador. Apesar disso, é possível também utilizar o serviço de forma online no e-CAC, sem que seja preciso baixar o sistema.
Ao utilizar a declaração pré-preenchida os usuários iniciam o ato da declaração do Imposto de Renda com diversos campos já preenchidos como informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, entre outras inúmeras informações.
Apesar da facilidade, a Receita Federal informa que é de inteira responsabilidade do contribuinte verificar e corrigir todos os dados presentes na declaração do Imposto de Renda. Portanto, é preciso ficar atento ao realizar alterações, inclusões e exclusões necessárias.