Imposto de Renda: declarações enviadas batem a marca dos 10 milhões
De acordo com a Receita Federal, número total de declarações do Imposto de Renda enviadas ultrapassa a marca dos 10 milhões
Depois de 19 dias do início do prazo, o número de declarações do Imposto de Renda enviadas ultrapassou a marca dos 10 milhões. A informação foi confirmada pela Receita Federal no final da manhã desta quarta-feira (3). Ao todo 10.017.252 documentações foram recebidas até aqui.
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda foi aberto no último dia 15 de março, e deve seguir até o próximo dia 31 de maio deste ano. O cidadão que não enviar a documentação dentro do prazo poderá ter que pagar uma multa de no mínimo R$ 164,74, e de no máximo 20% do imposto devido.
Ao todo, a expectativa da Receita Federal é receber algo em torno de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano de 2024. Caso o número seja alcançado, o Fisco vai bater o recorde do ano passado. No decorrer de 2023, algo em torno de 41,1 milhões de documentos foram recebidos.
Números da declaração do Imposto de Renda
O Fisco divulgou uma série de números sobre a declaração do Imposto de Renda deste ano até agora. Veja alguns:
- 81,3% das declarações entregues até agora terá dinheiro a restituir;
- 10,7% têm imposto a pagar;
- 8% não terão reembolso e nem pagarão imposto;
- 43,1% dos contribuintes usaram a declaração pré-preenchida;
- 75,7% declararam o Imposto de Renda pelo computador;
- 57,6% das declarações optaram pelo modelo simplificado.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Tomando como base os dados da própria Receita Federal, listamos abaixo as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024. Em resumo, precisa declarar o cidadão que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Os pagamentos da Restituição
A Receita Federal, aliás, já divulgou o calendário completo dos pagamentos dos cinco lotes da restituição do Imposto de Renda. Os valores serão depositados na mesma conta que for informada pelo contribuinte no momento da declaração do IR.
As pessoas que optarem por receber a restituição através do Pix, também devem receber o lote na mesma chave que for informada no processo da declaração.
Abaixo, você pode conferir o calendário completo de pagamentos da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2024:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
A Receita informou que a fila de prioridades para a restituição deste ano é a seguinte:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.