A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27), regras, novidades e quem deve declarar o Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. Neste ano, melhorias na declaração pré-preenchida serão disponibilizadas desde a abertura do prazo. A entrega do Imposto de Renda (IR) começa no dia 15 de março e se entende até o dia 31 de maio.
Deve declarar Imposto de Renda em 2023:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Programa do Imposto de Renda
Segundo a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” no dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento.
A celeridade na entrega da declaração é fundamental para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Em 2023, os lotes serão pagos a partir de 31 de maio.
Via de regra, os primeiros lotes são formados por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Declaração pré-preenchida
Em 2023, a Receita Federal informou que irá permitir que desde o dia 15 de março (abertura do prazo da declaração do Imposto de Renda 2023), todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Na opinião do o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida propicia menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.