Os contribuintes do Imposto de Renda devem estar atentos aos prazos determinados para pagamento do tributo. De acordo com a Receita Federal, termina no dia 10 de maio o prazo para o cidadão optar pelo pagamento do IRPF via débito automático.
É importante salientar que para aderir o pagamento automático do Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer a entrega da declaração também até o dia 10 de maio. A saber, o débito em conta deve ocorrer no dia 31 de maio, data final para envio da declaração do tributo.
De acordo com informações oficiais, após o dia 10 de maio ainda será possível aderir a modalidade de débito em conta no Imposto de Renda. No entanto, o pagamento será direcionado para a segunda parcela em diante.
Declaração do IR deve ser entregue até o dia 31 de maio
É necessário realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda até o dia 10 de maio, para que o débito ocorra no dia 31 de maio.
A data final para a transmissão da declaração do Imposto de Renda é 31 de maio. Segundo informações oficiais da Receita Federal, o contribuinte precisa enviar a declaração até o dia 10 para optar pelo débito automático.
DARF
Sendo assim, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento à vista. Ou ainda, emitir o DARF da primeira parcela dentro do próprio programa de imposto de renda da Receita Federal para realizar o pagamento diretamente no banco ou aplicativo.
Além disso, é possível cadastrar o débito automático após essa data limite de 10 de maio. Contudo, esse cadastro será válido apenas para os pagamentos a partir da segunda parcela. O vencimento do pagamento do imposto será 31 de maio para o contribuinte que optar pelo débito automático e também para quem realizar o pagamento através do DARF.
Cronograma de quitação de débitos
Segundo informa a Receita Federal, o cronograma de quitação de débitos com a Receita será realizado da seguinte forma:
- Até o dia 10 de maio para optantes por débito automático da primeira cota ou cota única.
- Até o dia 31 de maio para o vencimento da primeira cota ou cota única.
- O último dia de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.
É possível programar as parcelas a pagar no débito automático através do sistema do IR, na ficha “resumo de declaração”, no item “cálculo de imposto”. Para optar pelo pagamento à vista, o contribuinte deve selecionar cota única, optando pelo número 1, no número de cotas.
Busque a orientação profissional de um contador
Conforme dito anteriormente, o débito automático é uma opção disponível para a segunda cota em diante, em caso de parcelamentos.
É muito importante que o contribuinte procure um contador para realizar sua declaração do imposto de renda da forma correta e dentro do prazo.