Imposto de Renda 2023: 4 dicas para aumentar a restituição - Notícias Concursos

Imposto de Renda 2023: 4 dicas para aumentar a restituição

O prazo para o envio da declaração vai até o dia 31 de maio

O imposto de renda é uma obrigação fiscal de boa parte dos brasileiros. Assim, todos os anos, milhares de brasileiros precisam declarar os seus rendimentos anuais. Este ano, a temporada de declarações iniciou no dia 15 de março e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para acertar as contas com o Leão.

Ao fazer a declaração, é gerado o valor do imposto que pode variar de acordo com a renda de cada contribuinte. No entanto, também é possível declarar diversas despesas, que proporcionam o abatimento do valor do imposto.

Assim, caso o abatimento seja maior do que o valor devido, o contribuinte recebe a restituição da diferença. Ou seja, o Governo Federal paga uma quantia diretamente na sua conta bancária.

Como aumentar a restituição do imposto de renda?

O valor da restituição pode variar e o contribuinte pode encontrar várias formas de aumentar o valor a receber. A seguir, confira todas as nossas dicas para aumentar ainda mais a restituição do seu imposto de renda.

1 – Deduções

Em primeiro lugar, saiba quais são as despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda. Quanto maior a quantidade de despesas declaradas, maior será o valor da restituição.

É importante lembrar que todas as despesas devem estar registradas no nome do contribuinte ou mesmo no nome de algum de seus dependentes.

A seguir, confira quais são as despesas que podem ser deduzidas do seu imposto de renda em 2023:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Previdência privada;
  • Pensão Alimentícia;
  • Despesas do livro caixa dos profissionais autônomos e liberais;
  • Honorários advocatícios de recebimentos tributáveis;
  • Despesas com imóvel de quem recebe aluguel.

2 – Dependentes

Declarar os seus dependentes pode fazer com que a sua restituição do imposto de renda seja ainda maior. Isso porque as despesas dedutíveis deles também podem ser lançadas na sua declaração.

Mas é importante lembrar que a restituição pode não aumentar caso o dependente tenha algum rendimento, como um estágio do filho, por exemplo. Assim, esta regra vale para dependentes que não possuem renda.

3 – Planos de previdência

Durante a declaração do imposto de renda, muitas pessoas esquecem que as contribuições com o INSS e planos de previdência privada também geram deduções na base de cálculo do IR.

Para a previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é possível obter uma dedução de 12% dos rendimentos tributáveis da base de cálculo do IR. Neste caso, o contribuinte precisa optar pela contribuição anual completa.

4 – Fundos de investimentos

De acordo com a Receita Federal, todas as pessoas que operaram na Bolsa de Valores e tiveram ganhos de capital acima de R$ 40 mil devem declarar o imposto de renda. A regra também vale para quem teve ganho líquido acima da faixa da isenção (R$ 20 mil por mês).

No entanto, as pessoas que tiveram perdas no fundo de investimento também poderá declará-las e deduzir parte dos valores na base de cálculo do imposto de renda.

Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023?

Vale destacar que não são todas as pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso porque existe uma faixa de renda que determina quem deve realizar a declaração ou não.

Em 2023, deverão declarar o IR, as pessoas que tiveram renda superior a R$ 28.559,70. Ou seja, o equivalente a R$ 2.379,97 mensais.

Além disso, é importante se atentar para o período de envio da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Isso porque, se você perder o prazo, poderá sofrer consequências.

Em 2023, o prazo para enviar a sua declaração vai até o último dia útil de abril. Ou seja, a Receita determina o prazo de 60 dias para organizar a documentação necessária e fazer a transmissão das informações.

É importante destacar que, se perder o prazo, o contribuinte deverá arcar com uma multa de 1% por mês do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Além disso, o seu CPF também ficará restrito.

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