Neste ano, surgiram várias dúvidas de contribuintes sobre o Imposto de Renda 2021 e a possível devolução do auxílio emergencial, pago ano passado. A devolução torna-se necessária em casos de quem recebeu o programa em 2020 e também teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 22.847,76.
Diante deste cenário, surge a dúvida também sobre o que acontece com quem é obrigado a devolver o dinheiro, mas não paga o valor ao governo. De acordo com a jurisprudência dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), não existe consequência penal em caso de sonegação fiscal de menos de R$ 20 mil. Ou seja, não é possível processar criminalmente.
Na maioria dos cenários, isso não se aplica aos beneficiários do auxílio emergencial. O pagamento do programa dificilmente seria de mais de R$ 20 mil. Isso seria possível em poucos casos, como o de mães chefes de família, que receberam cinco parcelas de R$ 1,2 mil. Neste caso, foi pago R$ 6 mil. Se, neste exemplo, havia cinco dependentes também recebendo o auxílio emergencial, cada um com cinco parcelas de R$ 600, o total seria de R$ 21 mil. Mas o cenário é exceção. Por isso, a punição provavelmente ficará restrita a multas.
A sonegação, além de multas previstas, pode gerar débitos ao contribuinte e até levar a um nome sujo. Pode ocorrer do contribuinte ter contas bancárias penhoradas e bloqueadas.
Quais são as multas?
Segundo a Receita Federal, a multa é de pelo menos R$ 165,74 e vai até 20% do valor do imposto devido. No caso de quem não possui imposto devido, a cobrança é de R$ 165,74.
Se houver imposto devido, a multa é de 1% por mês ou por dias, proporcionalmente, incidente sobre o valor a ser pago. A multa tem correção da Selic, atualmente em 2% ao ano.