Os contribuintes que possuem carro, moto ou outro veículo motorizado e precisam declará-lo no Imposto de Renda 2021 precisam informar a posse do veículo na ficha de Bens e Direitos. É necessário fazer a declaração de veículo de qualquer valor, mesmo se ela for velho e seu valor for baixo. A regra vale para quem tinha veículo em 2019 e continuou com ele ano passado e para quem vendeu ou trocou o veículo em 2020.
Quem tinha o veículo em 2019 e fez a declaração no Imposto de Renda 2020 pode importar essa declaração para o programa de 2021. Dessa forma, as informações do veículo aparecem de forma automática na lista de “Bens e direitos”, bastando clicar em cima do item da lista para que a ficha seja aberta.
No caso de quem não vendeu o veículo em 2020 e não está pagando seu financiamento, é necessário manter as informações da ficha “Discriminação” e repetir o valor nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”. Ao final, clique em “Ok” para salvar as informações. Não é necessário atualizar o preço do veículo para o valor de mercado. A declaração de Imposto de Renda pede que seja informado o valor de aquisição apenas.
Declaração para quem comprou em 2020
A declaração para quem comprou um veículo vale tanto para carros novos quanto usados. Na ficha de “Bens e direitos”, clique em “Novo” e em código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. Na ficha “Bens e Direitos”, preencha o número do Renavam, que pode ser visto no documento do veículo. Informe a “Discriminação”, ou seja, marca, ano de fabricação, placa e modelo.
Preencha também o número de CPF ou CNPJ de quem comprou o veículo. No campo de “Situação em 31/12/2019”, deixe o valor zerado. No campo “Situação em 31/12/2020”, coloque o valor total pago pelo veículo, se a compra tiver sido feita à vista. Clique em “ok” para concluir.