O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal, como diz o nome, sobre a renda. Ou seja, o valor pago é sobre o que você ganha. Além disso, o IR acompanha a sua evolução patrimonial. No Brasil, a temporada de pagamentos do tributo já vai começar.
Alguns contribuintes deverão efetivar o pagamento da Receita Federal no final de abril, prazo limite para entrega das declarações.
Vale destacar que certos grupos são isentos da declaração e também do pagamento do tributo. Se você não tiver isenção, despesas podem ser descontadas do cálculo do imposto. Através dessas deduções, é possível diminuir consideravelmente o valor total do tributo , como também aumentar o valor da restituição.
Saúde
Os dispêndios com saúde podem ser declaradas e receber o desconto no cálculo do imposto. Para deduções, são consideradas despesas do declarantes, dependentes ou alimentandos. Se enquadram nessa definição aqueles que recebem pensão alimentícia, como filhos ou ex-esposa.
Além disso, os dependentes são aqueles que dependem financeiramente do declarante, como cônjuge e filhos de até 21 anos; 24 anos, se forem universitários; ou incapazes de qualquer idade.
É importante lembrar que os gastos com saúde não contam com um limite na declaração. Além de consultas, gastos com exames, planos de saúde e internações também podem ser inclusos. Para comprovar despesas, será necessário que o contribuinte tenha todos os recibos e notas, e utilize quando for realizar a declaração.
Gastos educacionais
Os gastos com edução também podem ser descontados do Imposto de Renda até certo limite, ou seja, diferente dos gastos com saúde. Sendo assim, são considerados e podem ser descontados dispêndios nos seguintes casos:
- Creche
- Escola de ensino infantil, fundamental, médio
- Faculdade
- Cursos de pós-graduação
- Mestrado
- Doutorado
- Especialização
- Curso técnico ou profissionalizante.
No entanto, não podem ser descontados cursos extracurriculares, esportes, danças, balé, curso de idiomas, cursos preparatórios para vestibulares e concursos públicos. Além disso, não podem ser abatidos materiais escolares, livros, apostilas, transporte, alimentação e uniformes.
Previdência e livro-caixa
Previdência e livro-caixa. Os contribuintes para fundos de pensão ou previdência privada poderão solicitar o desconto do Imposto de Renda. A situação só não se aplica caso o plano seja o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
No caso de profissionais autônomos, eles também podem deduzir despesas do livro-caixa. O documento pode ser utilizado nas atividades de uma empresa, de qualquer porte. Através dele são efetuados registros de entradas e saídas de dinheiro. Assim, garante maior controle fiscal e contábil.
Dependentes
Além de todas deduções apresentadas acima, o valor pago como pensão também pode ser considerado na declaração do imposto. Além disso, caso a pensão esteja prevista em decisão judicial, o valor também pode ter abatimento no cálculo do IR.
Vale lembrar que cada dependente na declaração só gera direito a um abatimento no valor a pagar do tributo. Em alguns casos, por exemplo, netos, pais, sogros e avós também podem se tornar dependentes. No entanto, isso é garantido desde que cumpridas algumas regras definidas pela Receita Federal.