Imposto de Renda 2020: Devo fazer declaração completa ou simplificada?
O programa do imposto auxilia no momento da escolha entre completa ou simplificada
A declaração do imposto de Renda 2020 pode ser completa ou simplificada. E o que define qual delas é necessário fazer são as despesas que serão deduzidas. Quem tem filhos como dependentes, por exemplo, é mais provável que tenha que preencher o modelo completo.
No caso de quem tem poucas despesas dedutíveis, o modelo simplificado pode ser a melhor opção. Esse modelo considera o desconto padrão de 20% sobre o imposto devido, com valor limitado a R$ 16.754,34. Quem tem dúvida sobre qual das duas opções utilizar pode verificar no programa, que ajuda na escolha da opção mais vantajosa. O programa auxilia na melhor opção na redução do imposto a ser pago ou aumento da restituição.
Primeiramente, preencha as informações sobre rendas e despesas, como se fosse feito para o modelo completo. Quando todos os dados forem colocados, veja a janela “Opção pela Tributação”, no fim da tela. O programa marca a opção de tributação “por deduções legais”, que é o modelo completo, automaticamente. Se a opção “por desconto simplificado” mostrar imposto menor ou restituição maior, basta clicar nessa opção. Nesse caso, o programa irá desconsiderar as despesas e dará o desconto padrão de 20% ao calcular o imposto.
Vale lembrar que nos dois modelos é importante informar todas as rendas recebidas pelo contribuinte e seus dependentes, bens, aplicações financeiras e imposto recolhido no carnê-leão, no caso de contribuinte que recebe aluguel ou é autônomo.
Os recibos e notas fiscais devem ser guardados por pelo menos cinco anos. Esses documentos servem para comprovar despesas dedutíveis. O prazo para entrega da declaração acaba terça-feira, 30 de junho.