Impostômetro atingiu a marca de 2 trilhões de reais durante o ano de 2021. No painel criado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) são contabilizados impostos federais, estaduais e municipais pagos por brasileiros em todo o território nacional.
Segundo a ACSP, o Brasil ocupa o 30º lugar no ranking de países em que os impostos trazem mais bem estar à sociedade. Desse modo, é considerado um país onde os cidadãos pagam muito imposto e enxergam pouco retorno. De acordo com informações disponibilizadas pela associação, atualmente o estado de São Paulo representa 37,39% do total de arrecadações no Brasil.
De acordo com Ulisses Ruiz de Gambio, economista da associação, o aumento da arrecadação tem relação com a retomada econômica do país, após as restrições vivenciadas nas fases mais críticas da pandemia. “A retomada da atividade econômica, devido ao avanço da vacinação, é um dos principais fatores que levaram ao aumento do valor pago em impostos”, disse.
Saiba como funciona o Impostômetro
O Impostômetro é uma rede automatizada criada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. A rede tem como objetivo informar todos os tributos cobrados no país em tempo real (sejam eles municipais, federais ou estaduais). Os valores são somados antes do Réveillon e a meia noite de todo dia 1ª de janeiro a contagem recomeça.
De acordo com a Associação Comercial de São Paulo, o imposto que mais acaba pesando na contagem do Impostômetro é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, seguido pela contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (17,26%) e o Imposto de Renda (16,82%).
Todas as informações recebidas pelo Impostômetro são oficiais, ou seja, a rede não trabalha com especulações. Os dados são disponibilizados por órgãos do governo como a Receita Federal. São contabilizados impostos, taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária. Os dados utilizados pela rede tem um valor projetado baseado nos impostos cobrados no país. Desse modo, valores geralmente apresentam uma margem de erro de 2 a 3,5%.
Entenda a lei do imposto na nota
A Associação Comercial de São Paulo ainda fala sobre a importância dos consumidores terem conhecimento da Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) que tem como objetivo informar aos cidadãos a porcentagem de tributos que estes pagam por cada compra realizada. O direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição.
Segundo a ACSP, todos os estabelecimentos que efetuarem vendas a pessoas físicas ou jurídicas (seja de bens ou serviços) precisam incluir nos documentos fiscais os impostos pagos.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que utilizam o Simples Nacional tem o direito informar apenas a alíquota em que estão sujeitas. Além disso, esses empreendedores precisam somar eventual incidência tributária anterior. As informações referente ao imposto cobrado solicitadas por lei podem estar fixadas em um local visível aos clientes no estabelecimento comercial.
Uma dúvida bastante recorrente em relação à Lei do Imposto na Nota é se os tributos devem ser informados por cada mercadoria ou pelo valor total da nota. Apesar de cada mercadoria possuir um preço distinto, os valores estimados dos tributos devem ser informados aos clientes por operação.