Todo trabalhador brasileiro inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui o direito de solicitar benefícios previdenciários após cumprir o período de carência estabelecido.
Além disso, em situações específicas, é possível requerer um adicional de 25% sobre o valor concedido pela Previdência Social.
Esse acréscimo de 25% no benefício do INSS é destinado aos segurados que recebem a aposentadoria por invalidez, contudo, existem critérios que precisam ser atendidos.
É necessário se enquadrar em certas particularidades, como depender da assistência de terceiros para realizar atividades cotidianas.
Isso implica que pessoas que necessitam de ajuda para realizar tarefas simples, como tomar banho e se alimentar, podem solicitar esse benefício extra.
É relevante destacar que o suporte de 25% pode vir tanto de um membro da família próximo, quanto de um profissional capacitado na área, habilitado a oferecer auxílio em atividades diárias.
Se o aposentado do INSS se encaixa nessas condições, ele tem o direito legítimo de requerer o adicional de 25%, o qual é calculado com base no valor da sua aposentadoria.
Abaixo, estão listadas todas as regras e critérios que devem ser cumpridos para receber esse benefício adicional. Esteja atento a essas diretrizes para garantir seus direitos previdenciários. Portanto, continue acompanhando para saber mais detalhes!
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Entenda melhor as diretrizes para o recebimento do adicional de 25%
O adicional de 25% do INSS é um benefício direcionado a segurados que se encontram impossibilitados de desempenhar suas atividades profissionais devido a acidentes ou doenças graves.
Existem diversas circunstâncias que garantem o direito a um acréscimo no valor do benefício pago pelo INSS. Sendo assim, confira se você, seu familiar ou conhecido se encaixa em alguma delas:
- Cegueira Total: Caso o beneficiário tenha perdido completamente a visão;
- Perda de Nove Dedos ou Mais das Mãos: Quando o beneficiário tenha sofrido amputação de nove dedos ou mais das mãos;
- Paralisia dos Dois Braços ou Pernas: Se o beneficiário está paralisado em ambos os braços ou pernas;
- Perda das Pernas (com impossibilidade de uso de prótese): Nos casos em que o uso de prótese é impossível após a amputação das pernas;
- Perda de Uma Mão e Dos Dois Pés (mesmo com prótese possível): Quando ocorre a perda de uma mão e de ambos os pés, mesmo que o uso de prótese seja viável;
- Perda de Um Braço e de Uma Perna (com impossibilidade de uso de prótese): Nos casos em que a amputação de um braço e uma perna impossibilita o uso de próteses;
- Alteração das Faculdades Mentais com Grave Perturbação da Vida Orgânica e Social: Isso se aplica quando o beneficiário enfrenta dificuldades significativas para organizar pensamentos, raciocinar e tomar decisões para atividades domésticas e sociais por conta própria;
- Doença que Deixou o Segurado Acamado: Se o beneficiário está confinado à cama devido a uma doença grave.
Incapacidade Permanente para Atividades da Vida Diária: Nos casos em que a incapacidade permanente impede a realização das atividades diárias básicas.
Observação sobre o cálculo do INSS
Antes de tudo, é importante destacar que a concessão do adicional de 25% do INSS é disponibilizado mediante requerimento e comprovação de que a situação se encaixa em uma dessas circunstâncias.
Ademais, o aumento de 25% no benefício do INSS é calculado com base na renda mensal que o instituto paga ao segurado.
Isso significa que, se alguém recebe benefícios no valor do salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 1.320, o adicional será de R$ 330 por mês, totalizando um valor de R$ 1.650.
Ou seja, quanto maior a renda mensal, maior será o valor correspondente aos 25% de pagamento extra concedido pela autarquia.
É importante destacar que esse acréscimo também é aplicado aos segurados que recebem o teto do INSS, que é de R$ 7.507,49. Além disso, o mesmo aumento é aplicado ao pagamento do 13º salário dos aposentados.
No entanto, no caso de pensões, o dependente recebe apenas o valor base do benefício. Afinal, a morte do segurado é o motivo principal que gera essa necessidade de pagamento.
Portanto, o acréscimo de 25% não é aplicado aos beneficiários de pensões, já que eles recebem apenas o valor base estabelecido pelo INSS.