Importante! Aumenta a demanda por recursos de suspensão de CNH entre os condutores

A possibilidade de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa é motivo de preocupação para muitos motoristas. Esta penalidade impede o condutor de dirigir durante um intervalo de tempo.

Esse período pode variar, dependendo dos pontos acumulados e da gravidade da infração, entre 2 a 12 meses. Contudo, é importante ressaltar que, frente a essa adversidade, o motorista tem o direito de contestar a decisão.

Portanto, pode buscar reverter ou atenuar a sanção imposta, e assim, manter a CNH dentro dos marcos legais.

É fundamental que todos os motoristas estejam cientes desse direito de defesa, pois ele representa uma garantia básica de cidadania. Para um recurso eficaz, a base da argumentação é determinante.

Dessa forma, uma defesa bem fundamentada exige a apresentação de fatos concretos e evidências que sustentem a alegação. Estar bem informado e agir de forma proativa pode fazer a diferença na manutenção da CNH.

Durante o processo de defesa, é crucial ser preciso e fundamentar adequadamente os argumentos apresentados.

Contestar com afirmações genéricas e desprovidas de embasamento técnico, similares às que circulam na internet, pode prejudicar a credibilidade e a eficácia da defesa.

Não deixe de conferir esse artigo para saber como recorrer!

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Como recorrer a suspensão da CNH?

CNH
Muitos motoristas tem recorrido sobre a decisão da suspensão de suas CNHs. Imagem: Autoescola Online.

O processo de suspensão da CNH é estruturado em três níveis de defesa. Inicialmente, o condutor tem a oportunidade de apresentar uma defesa prévia, onde pode apontar possíveis falhas formais ou materiais no registro da infração.

Se esta primeira defesa não for aceita, o motorista pode, então, direcionar sua contestação à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Além disso, como último recurso administrativo, caso não obtenha sucesso nas etapas anteriores, o condutor pode apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Cada etapa oferece ao motorista uma oportunidade de rever a penalidade aplicada e garantir seus direitos perante as normas de trânsito.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem determinadas infrações que têm como consequência a suspensão imediata do direito de dirigir. Ainda que o motorista não tenha atingido o limite de pontos em sua CNH.

Estas multas, denominadas de autossuspensivas, são aplicadas em situações consideradas mais graves e que, por sua natureza, comprometem a segurança no trânsito.

Dentre as infrações que podem resultar em suspensão imediata está a condução do veículo estando sob a influência de álcool. Além de outras substâncias que causam dependência, conforme o Art. 165 do CTB.

Quem infringir esta regra será penalizado com uma infração gravíssima, resultando em uma multa no valor de R$2.934,70. Além disso, a CNH será recolhida e o condutor terá seu direito de dirigir suspenso por um período de 12 meses.

Ademais, negar-se a realizar o teste do bafômetro, de acordo com o Art. 165-A do CTB. Esta infração acarreta nas mesmas consequências que a comprovação do uso de álcool e outras substâncias.

Consequências de não contestar uma multa de trânsito

Quando um condutor decide não contestar uma multa de trânsito, enfrentará algumas implicações significativas. Em primeiro lugar, ele será obrigado a participar de um curso de reciclagem e passar por uma prova teórica para recuperação da CNH.

Este curso tem uma duração total de 30 horas e abrange uma ampla gama de tópicos essenciais relacionados à segurança no trânsito.

Durante o curso, os condutores receberão instrução sobre a legislação de trânsito vigente, práticas de direção defensiva e noções fundamentais de primeiros socorros.

Estas informações são essenciais para ajudar os condutores a melhorar sua segurança e a segurança de todos os outros usuários das vias.

Além disso, após a conclusão bem-sucedida do curso e da prova teórica, o condutor poderá recuperar sua CNH, permitindo-lhe voltar a dirigir legalmente.

Recentemente, foram implementadas mudanças no CTB pela Lei 14.071/20, que redefine os critérios para a suspensão do direito de dirigir. Os novos parâmetros consideram a gravidade das infrações cometidas pelos condutores ao longo de 12 meses.

Conforme a nova regulamentação, os critérios para suspensão da CNH são:

  • Acúmulo de 20 pontos quando o motorista comete duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Acúmulo de 30 pontos, caso tenha sido cometida uma única infração gravíssima;
  • Acúmulo de 40 pontos, independentemente de haver infrações gravíssimas no histórico.

Anteriormente, a regra estabelecia que a suspensão ocorreria quando o motorista atingisse 20 pontos em sua CNH, sem considerar o tipo de infração cometida.

A atualização busca, assim, proporcionar uma penalização mais justa, considerando a gravidade das infrações.

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