Na madrugada do último sábado (24/10), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do tribunal especial de julgamento formado por desembargadores e deputados para deliberar sobre o pedido de processo de impeachment movido contra o governador Carlos Moisés da Silva e a vice Daniela Reinehr, decidiu pela admissibilidade da denúncia apenas contra o governador.
Votação
Inicialmente, o relator da comissão especial, deputado Kennedy Nunes, votou para que a denúncia seja objeto de deliberação em relação a Moisés e Daniela. O entendimento do relator foi acompanhado pelos deputados Laércio Schuster, Luiz Fernando Vampiro, Maurício Eskudlark e pelo desembargador Luiz Felipe Schuch. O deputado Sargento Lima também votou pela acolhimento da denúncia contra Moisés, formando a maioria simples para o prosseguimento do impeachment em relação ao governador.
Empate
Todavia, em relação à vice Daniela, o deputado Lima se manifestou pela não admissibilidade da denúncia. Dessa forma, como os outros quatro desembargadores do tribunal especial de julgamento haviam votado pelo não acolhimento da denúncia contra ambos, formou-se um empate quanto ao prosseguimento do impeachment de Daniela.
Diante disso, o voto de desempate coube ao presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, que também preside o tribunal especial de julgamento. No entendimento de Roesler, a admissibilidade não deve ocorrer em relação à vice-governadora. “Não vislumbro elementos que permitam uma justa causa a acolher o parecer e, consequentemente, receber a representação e formalizar a acusação em face da vice-governadora”, registrou.
Votaram pela não admissibilidade da denúncia os desembargadores Rubens Schulz, Sérgio Rizelo, Carlos Alberto Civinski e Cláudia Lambert.
Suspensão
Com o resultado da sessão de julgamento, o governador Carlos Moisés da Silva será intimado da decisão e ficará, a partir desta terça-feira, suspenso do exercício das funções até sentença final, além de perder 1/3 dos vencimentos, que lhes serão pagos em caso de absolvição.
A sessão designada para discussão e votação do parecer do relator foi realizada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), onde ocorreram todos os atos do tribunal especial de julgamento.
Procedimentos
As atividades realizadas na Alesc tiveram início às 9 horas de sexta-feira (23/10) e prosseguiram até as 2 horas deo sábado. Após a abertura dos trabalhos, foi concedida a palavra aos procuradores do denunciante e dos denunciados. Na sequência, o relator proferiu seu voto e os membros do tribunal passaram à discussão e votação. Todas as manifestações foram detalhadamente fundamentadas, o que estendeu a sessão até a madrugada.
Fonte: TJSC
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