O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL) adotou medidas para contratar profissionais especializados em tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atuação nos campi Arapiraca, Coruripe, Marechal Deodoro, Maceió e Murici. Isso aconteceu depois da atuação do Ministério Público Federal (MPF) ao mover uma Ação Civil Pública (ACP) cobrando providências nesse sentido.
Deficiência auditiva
O IFAL declarou nos autos da ação civil pública nº 0802055-72.2017.4.05.8000 que houve sete novas matrículas de estudantes com deficiência auditiva nos campi de: Arapiraca, Coruripe, Marechal Deodoro, Maceió e Murici; e que, atendendo à determinação judicial, adotou medidas para contratação de intérpretes para inclusão desses alunos.
O MPF obteve decisão favorável, em dezembro de 2017, na mencionada ACP ajuizada contra a União e o IFAL. A autora da ação, procuradora da República Niedja Kaspary, conseguiu a determinação judicial para que, sempre que houver estudantes com deficiência auditiva, a União e o IFAL devem providenciar a imediata contratação dos profissionais especializados em linguagem de sinais. Assim, na quantidade suficiente para o pronto atendimento dos alunos. Portanto, o IFAL deverá providenciar todos os meios de aprendizagem que se fizerem necessários à inclusão desses alunos.
Processo seletivo
De acordo com o Edital de Homologação do resultado final publicado no Diário Oficial da União em 19/02/2020”, o IFAL informou que “o processo seletivo para contratação de Intérprete de Libras já foi concluído.
A procuradora da República Niedja Kaspary destacou o cumprimento da sentença por parte do IFAL. Entretanto, ressaltou que os alunos com as mesmas necessidades que não obtiverem o mesmo atendimento por parte do Instituto devem procurar o MPF. Dessa forma, para que a sentença seja prontamente cumprida ou para que a Justiça volte a ser acionada.
Necessidades especiais
A ACP orignou-se do Inquérito Civil nº 1.11.001.000040/2016-88, instaurado para apurar a omissão do IFAL com relação à contratação de tradutor e intérprete de Libras. O intuito foi auxiliar uma aluna do campus de Santana do Ipanema, portadora de surdez total.
Todavia, durante as investigações, constatou-se a existência de outros alunos com as mesmas necessidades especiais. A ação civil pública ajuizada destacou os preceitos fundamentais da Constituição Brasileira que garantem o direito fundamental à educação adequada às necessidades especiais.
Libras
Nesse sentido, a procuradora Niedja Kaspary destacou: “a pessoa surda tem forma peculiar de processar e expressar suas ideias; e, a Língua de Sinais (Libras) tem o papel essencial de intermediar o processo de compreensão. Como por exemplo, o que ocorre com o Braille para as pessoas portadoras de deficiência visual.
Portanto, por essa razão, é urgente que o Poder Judiciário determine o estabelecimento de um prazo máximo para essas contratações, ainda que temporárias”.
Fonte: MPF
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