Viver a terceira idade com segurança, conforto e autonomia financeira é um direito de todos. No entanto, nem todos tiveram a oportunidade ou os meios de contribuir ao longo da vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantir uma aposentadoria tranquila.
Mas a falta de contribuição não significa que estes idosos estão desamparados. Há opções disponíveis que podem ajudá-los a garantir pelo menos um salário mínimo para a manutenção de suas necessidades básicas.
Agora, você vai conhecer o conjunto de medidas sociais que existem para que nenhum idoso seja deixado para trás, mesmo sem histórico de contribuição para a Previdência Social. Acompanhe!
Aposentadoria sem contribuição?
Antes, vamos desfazer um mito muito comum entre a população. Existe uma crença de que as pessoas podem se “aposentar” sem nunca ter contribuído ao INSS.
Acontece que o INSS é um sistema contributivo solidário. Se alguém não pagou contribuições durante a vida, não terá direito de se aposentar. Então, qual pode ser a saída para este idoso? O Benefício de Prestação Continuada, ou BPC.
Benefício para idosos que não contribuem ao INSS
O BPC (Benefício da Prestação Continuada) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS para as pessoas de baixa renda:
- com mais de 65 anos que não estejam aposentadas, ou;
- com algum tipo de deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo;
- estão inscritas e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Isso significa que idosos em situação de vulnerabilidade podem receber um salário de R$ 1.320 em 2023. Neste caso, não é necessário ter feito contribuições ao INSS ao longo da vida, visto que até crianças e adolescentes podem recebê-lo.
O BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal. A saber, não existe idade mínima para pessoas com deficiência receberem o benefício, diferente de idosos, que devem ter, no mínimo, 65 anos de idade.
Mas o que define esta situação de vulnerabilidade é a renda do grupo familiar. A renda per capita deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
Como é calculada a renda familiar do idoso para o BPC?
À primeira vista, um idoso que nunca contribuiu ao INSS pode achar que não se encaixa no requisito de renda para conseguir o BPC, principalmente se mora com filhos ou demais parentes. Por isso é importante conhecer o que determina a renda familiar para fins de concessão deste benefício.
Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal para o BPC são aqueles provenientes de:
- salários, incluindo proventos, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado;
- benefícios de previdência pública ou privada, incluindo pensões e pensões alimentícias;
- seguro-desemprego;
- rendimentos do mercado informal ou autônomo, e;
- rendimentos auferidos do patrimônio.
E os rendimentos que não entram no cálculo são:
- benefícios de até um salário mínimo, incluindo o próprio BPC ou aposentadorias;
- remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário;
- os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Bolsa Família:
- os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
- renda do filho casado, divorciado ou em união estável.
Caso sua renda ultrapasse este limite, não perca a esperança. O requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça. Outros fatores podem ser avaliados, como as condições de moradia, os gastos da família e tratamentos de saúde, por exemplo.
Na prática, receber o BPC é igual a uma aposentadoria: todo mês, é pago pela Previdência Social para os segurados com direito ao benefício. A diferença é que o 13° salário não é pago para quem recebe o BPC.
Como encaminhar o pedido do BPC?
Será preciso ir até o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região. Então, será feita uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do município.
Mas antes de ir ao CRAS, você poupará tempo se já juntar toda a documentação necessária. É imprescindível ter:
- CPF;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Documento de Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Outra documentação com foto que possa identificar quem é o idoso;
- Comprovante de Residência (atualizado);
- Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
- Laudo médico da pessoa com deficiência;
- Estudo social (parecer feito por um membro do Serviço Social).
Igualmente importante é estar com sua matrícula atualizada no CadÚnico – um dos pré-requisitos mais importantes para o BPC. Mesmo assim, pode ser que você ou seu familiar idoso não seja elegível ao benefício.
Outra alternativa mais acessível é a aposentadoria para pessoas de baixa renda.
O que é a aposentadoria para pessoas de baixa renda?
A Lei n.º 12.470/2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício (ou sem nenhum rendimento) e de baixa renda, têm direito a uma aposentadoria de um salário mínimo (R$ 1.320 em 2023).
Vimos que para o BPC, não é preciso ter um período contributivo para a Previdência Social. Por outro lado, para usufruir a aposentadoria para pessoas de baixa renda, será preciso realizar contribuições com a alíquota de 5%. Assim, o contribuinte se aposenta como facultativo de baixa renda.
Essa alíquota de 5% é sobre um salário-mínimo. Ou seja, atualmente, a pessoa que deseja este tipo de aposentadoria paga uma mensalidade de R$ 66 mensais ao INSS.
Mas quem tem direito a contribuir como facultativo de baixa renda? Para isso, a pessoa precisa:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Não exercer nenhuma atividade remunerada;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o bolsa família;
- Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa;
- Ter renda familiar mensal de até dois salários-mínimos.
Para fazer esses recolhimentos, é preciso comparecer ao INSS e solicitar a inscrição como contribuinte facultativo de baixa renda.
A contribuição a esta modalidade só dará direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. E a pessoa não poderá utilizar esse tempo para outros regimes da Previdência Social por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Mas também garante direito a:
- Auxílio-Acidente;
- Auxílio-Doença;
- Auxílio-Reclusão (recebido pelos dependentes);
- Pensão por Morte;
- Salário-Maternidade.