A 4ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um agravo de instrumento interposto pelo município de Curitiba (PR) e determinou que o Executivo municipal acolha em uma instituição adequada um idoso, de 82 anos, vítima de maus-tratos.
A Procuradoria-Geral do Município sustentou que o autor da ação, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), não representaria os interesses do homem e seria dever da família abrigá-lo.
Instituições para idosos
Em maio do ano passado, o homem foi resgatado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após vizinhos denunciarem que tinham ouvido ele pedir socorro. Desde então, o idoso está abrigado na Maternidade Victor Ferreira do Amaral, aguardando sua alta social, já que não está com problemas de saúde.
No entanto, o retorno para sua família não é possível, pois o sobrinho com quem morava já foi denunciado repetidas vezes por violência e negligência ao idoso.
Após diversas tentativas de acolhimento malsucedidas, a EBSERH requereu judicialmente que o município de Curitiba (PR) e a Fundação de Ação Social (FAS) tivesse a obrigação de acolher a vítima em uma instituição pública adequada para idosos ou em instituição privada equivalente.
Negligência familiar
A 1ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença em outubro de 2020 a favor da EBSERH, condenando o município e sua autarquia social a fornecerem um local de acolhimento adequado para o idoso no prazo de 30 dias. Além disso, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.
Após a decisão, o município peticionou agravo de instrumento junto ao Tribunal, alegando que a EBSERH seria ilegítima para cuidar dos interesses do senhor e o acolhimento é dever da família.
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na Corte, ressaltou que não se desconhece que constitui dever da família amparar seus familiares idosos.
Segundo a decisão, a FAS constatou que o idoso sofre de negligência familiar e, inclusive, há suspeita de abuso físico.
Pereira ainda frisou que, por mais que a EBSERH não tenha legitimidade outorgada por Lei para cuidar dos interesses do idoso, é ela quem gerencia os leitos do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (HC/UFPR). Assim, já que o homem está internado no local e necessita de acolhimento para que possa receber alta, a ação é de interesse da autora.
Fonte: TRF-4