Idosa que perdeu visão após porta de ônibus fechar sobre seu rosto será indenizada
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Agenor de Aragão, confirmou a sentença condenatória de primeira instância. e ainda prevê o ressarcimento de gastos verificados após a sentença.
Com a decisão, uma idosa do Vale do Itajaí (SC), que perdeu a visão depois que a porta de ônibus do transporte coletivo fechou sobre o seu rosto e provocou sua queda, deverá ser indenizada em R$ 45,4 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por danos morais, materiais e estéticos. Além disso, deverá ser ressarcida pelos gastos verificados após a sentença originária.
Entenda o caso
Detentora da gratuidade no transporte, a idosa aguardava o coletivo com a filha no ponto de ônibus. Na parada do veículo ao ponto, a filha entrou pela porta dianteira para pagar a passagem e a idosa, por ter direito ao benefício, começou a acessar o coletivo pela traseira. No entanto, o motorista não percebeu a senhora, fechou a porta e saiu com o ônibus. Como consequência, a porta bateu contra o rosto da idosa, que caiu do coletivo. O veículo apenas parou após os gritos da filha.
Perda da visão
Em decorrência do acidente, a idosa perdeu a visão de um dos olhos. Diante disso, a idosa ajuizou ação de reparação por danos morais, materiais e estéticos, na qual alegou que não recebeu os cuidados da empresa de transporte coletivo.
Por sua vez, a empresa de transporte coletivo trouxe ao processo a seguradora.
O juízo de primeira instância, ao analisar os fatos e as provas, condenou a empresa e a seguradora ao pagamento de R$ 25 mil pelos danos morais, R$ 20 mil pelos estéticos e R$ 446,94 pelos danos materiais, além dos gastos posteriores ao processo.
Recurso
Inconformada com a decisão, a seguradora recorreu ao TJSC. No recurso, requereu, em síntese, a reforma da decisão, sob a alegação de culpa exclusiva da vítima. O desembargador José Agenor de Aragão, relator do recurso. Ao proferir o seu voto, registrou: “Observa-se que não há dúvidas de que o acidente ocorreu no momento em que a autora, pessoa idosa, tentou embarcar no ônibus coletivo, na porta dos fundos, tendo o preposto da requerida seguido viagem. Com o fechamento da porta, quando em vias de embarque, a autora sofreu lesões (…) na face e perfuração ocular à direita pós-trauma”.
Portanto, o órgão colegiado manteve a sentença do juízo de primeiro grau e confirmou a indenização pelos danos sofridos pela idosa.
A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos e dela participaram com voto os desembargadores Selso de Oliveira e Luiz Felipe Schuch. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0007540-86.2010.8.24.0008).
Fonte: TJSC
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