ICMS sobre combustíveis é alterado pelo Governo; confira
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e aprovada pelas casas do Congresso na última quinta-feira (10), mesmo dia em que a Petrobras anunciou o reajuste no preço dos combustíveis.
Na última sexta-feira (11), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, que prevê a criação de uma ICMS exclusiva para os combustíveis.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e aprovada pelas casas do Congresso na última quinta-feira (10), mesmo dia em que a Petrobras anunciou o reajuste no preço dos combustíveis.
Mudanças do Projeto de Lei
Até então, o imposto cobrado se referia a um percentual do valor do combustível. Agora, segundo o que foi estabelecido pela PLP 11/20, o ICMS terá um valor único por litro de combustível.
A intenção é que seja reduzida as altas dos combustíveis para o consumidor final quando houver reajustes. As novas regras de cobrança do ICMS valerão para os seguintes combustíveis:
- Gasolina;
- Etanol anidro combustível;
- Diesel;
- Biodiesel;
- GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).
Alíquotas do ICMS
Os índices do ICMS normalmente incidem sobre os combustíveis, quando isso acontece, a regra é que estes sejam definidos pelos estados brasileiros e pelo Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária e:
- Serão uniformes, podendo ser diferenciadas por produto, ou seja, gasolina, diesel, etanol dentre outros;
- Serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema ‘ad rem’);
- As alíquotas poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo ano;
- Entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado um prazo de pelo menos 12 meses. E, nos reajustes seguintes, o prazo será de pelo menos seis meses;
- Os estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja “ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor”.
Isenção de tributos
Vale ressaltar que este ano as alíquotas relativas do PIS/Cofins incidentes sobre a produção e importação de diesel, biodiesel, gás e querosene de aviação devem ser reduzidas a zero. Desta forma, os contribuintes, inclusive o consumidor, terão direito a manutenção dos créditos vinculados.