A juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF proferiu sentença condenando uma moradora de condomínio a enviar e-mail a todos os condôminos do prédio, se retratando e afirmando ter proferido falsas alegações contra um vizinho.
Não obstante, ela deverá indenizá-lo pelas ofensas verbais proferidas.
Ato ilícito
Consta nos autos que a vítima ajuizou ação anexando vídeos que demonstram prática de ato ilícito da ré, que proferiu xingamentos contra ele na porta de sua residência, e na frente de seus filhos, acusando-o de estar seguindo as filhas dela e de cometer crime de pedofilia.
Segundo relatos do autor, na ocasião, a ré empunhava um martelo, tendo atingido o portão de sua residência e, diante disso, pleiteou a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como à obrigação de fazer, realizando retratação das falsas alegações.
Em que pese tenha sido regularmente citada e intimada, a moradora não compareceu à audiência de conciliação, de modo que as alegações do autor foram tidas como verdadeiras, conforme disposto no artigo 20 da Lei 9099/95.
Reparação
Para a magistrada de origem, não há dúvida de que a ré tenha extrapolado todos os limites do aceitável ao agir em total descontrole.
Com efeito, a juíza sustentou que a atitude impensada da ré a retirou completamente da posição de suposta vítima para se tornar injusta agressora, como se quisesse fazer justiça pelas próprias mãos, de um crime de que se diz vítima e que sequer restou comprovado.
Destarte, caracterizada a ocorrência de evento danoso e de dano moral, a julgadora condenou a ré ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais.
Ademais, a requerida deverá se retratar por e-mail a todos os moradores do condomínio, afirmando serem falsas as acusações feitas contra o autor, de forma a efetivamente sanar, de alguma forma, a honra objetiva da vítima junto à vizinhança.
Fonte: TJDFT