Na última quarta-feira (07/10), o Tribunal do Júri da Comarca de Igarapé (MG) condenou um homem, de 30 anos, pelos crimes de feminicídio, homicídio, ocultação de cadáver e fraude processual qualificada.
Os crimes aconteceram em janeiro de 2019 e tiveram como vítimas a ex-companheira do autor e o filho dela.
Homicídio qualificado
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), durante uma discussão por ciúmes, o acusado matou a ex-parceira e o filho dela, de 2 anos e 11 meses, no Bairro Itatiaiuçu. Após cometer os crimes, ele ocultou os cadáveres e tentou destruir as provas.
O Ministério Público afirmou que os homicídios foram cometidos por motivo fútil, em decorrência de se tratar de uma mulher, no caso da ex-namorada, e de forma a impossibilitar a defesa da vítima e com a finalidade de assegurar a impunidade de outro crime, no caso da criança.
Confissão
No entanto, apesar da existência de circunstâncias qualificadoras e agravantes, incidiu em favor do acusado a atenuante de confissão espontânea.
Condenação
O juiz Valter Guilherme Alves Costa, da Vara Criminal e de Precatórias Criminais, e presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena de 33 anos e 6 meses pelos crimes mais graves, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Quanto à fraude processual qualificada, o réu foi condenado a 6 meses e 10 dias-multa, a serem cumpridos em regime inicial aberto.
O réu, que encontrava-se preso, preventivamente, desde julho de 2019, não poderá recorrer em liberdade.
Conduta altamente reprovável
Na sentença, o magistrado ressaltou que a conduta do réu foi “altamente reprovável”, isto porque, ele agiu de forma premeditada, tentando imputar a culpa a outra pessoa. Do mesmo modo, depois do crime, ele adotou “comportamento dissimulado”, inclusive perante a família da vítima, “dificultando ao máximo a elucidação dos fatos”.
O réu foi denunciado em maio de 2019, e foi pronunciado em fevereiro de 2020. Dessa forma, do início do processo até a sentença, se passaram menos de oito meses.
Da decisão, que é de primeira instância, cabe recurso de apelação junto ao TJMG.
Fonte: TJMG
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