Está previsto para o mês de abril o desfecho de mais um caso de grande repercussão social em Campo Grande.
Trata-se do feminicídio de uma jovem no bairro Tiradentes que teria sido praticado pelo vizinho da vítima.
A decisão de pronúncia foi publicada nesta sexta-feira (19), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, e determinou que o acusado seja submetido a julgamento pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Além disso, ele será submetido a julgamento pela prática dos crimes de ocultação de cadáver, vilipêndio a cadáver e estupro.
Qualificadoras
De acordo com a denúncia, no dia 30 de junho de 2020, por volta das 19 horas, em frente a uma residência localizada na Rua Nova Tiradentes, no bairro Tiradentes, na Capital, o réu teria repentinamente abordado a vítima e aplicado um golpe conhecido como “Mata Leão”, raptando-a e conduzindo-a até o interior de uma edícula na qual ele residia.
Em razão do golpe, a vítima teria perdido temporariamente os sentidos.
No interior da residência, utilizando-se de instrumento perfurocortante (faca), o réu desferiu golpes contra o pescoço da vítima, produzindo-lhe ferimentos que foram a causa de sua morte.
Após matar a vítima, ele teria ainda vilipendiado seu cadáver, praticando sexo com a vítima morta, ao introduzir seu órgão genital, bem como objeto destinado a práticas libidinosas, no seu introito vaginal e em sua cavidade anal.
Para o Ministério Público, o réu teria praticado o homicídio impelido por motivo fútil, porque teria matado a vítima porque ela o ignorou em data anterior, quando foi cumprimentada por ele e não correspondeu ao cumprimento.
Consta ainda que o acusado praticou o homicídio mediante esgorjamento, bem como desferiu vários golpes com o instrumento perfurocortante no pescoço da vítima, provocando nela excessiva dor e sofrimento físico, o que qualifica o delito pelo emprego do meio cruel em sua execução.
Feminicídio
Para a acusação, o crime também teria sido cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela foi morta enquanto estava rendida pelo réu. Ele também teria praticado o crime por razões da condição de sexo feminino, envolvendo menosprezo à condição de mulher (feminicídio).
Após o crime, com a finalidade de ocultar o corpo, ele teria ocultado o cadáver embaixo de sua cama, mantendo em sua residência até o dia 3 de julho de 2020, quando o carregou até a esquina da Rua Nova Tiradentes com a Rua João Cassimiro, abandonando-o naquele local.
A denúncia foi recebida no dia 30 de julho de 2020. Durante a instrução do processo, foram ouvidas 15 testemunhas. As audiências foram realizadas por videoconferência em razão da pandemia. Em alegações finais, o MP pediu a pronúncia nos termos da denúncia. E, por sua vez, a defesa do acusado pediu a exclusão da qualificadora de feminicídio.
Em análise do caso, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Júri, reconheceu os indícios de materialidade e autoria como suficientes para imputar as acusações com relação ao réu, e assim submetê-lo a júri popular, de acordo com o laudo pericial e demais provas, além do próprio réu ter confessado o crime em seu interrogatório, embora tenha alegado que estava sob o efeito de álcool e drogas.
Fonte: TJMT