A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou habeas corpus (HC) a homem acusado de contratar garotas para encontro amorosos, por meio de site, sem arcar com o pagamento do serviço, além de fazer ameaças com arma de fogo.
O voto do relator para manter a prisão preventiva foi acompanhado, à unanimidade, pelo Colegiado.
Habeas Corpus
O acusado foi preso preventivamente em 20 de julho de 2020 e encaminhado ao complexo prisional no dia seguinte, em razão da suposta prática do crime previsto no Art. 213, do Código Penal, que assim dispõe:
213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Ao impetrar o habeas corpus, a defesa alegou que seu cliente possui doença respiratória crônica.
Outrossim, negou o envolvimento dele no crime e argumentou que não se encontram presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
No entanto, ao julgar o caso, o desembargador-relator Pedro Ranzi, em seu voto, destacou que inexiste qualquer razão justificável para a revogação da prisão cautelar preventiva.
Neste sentido, sustentou que tais circunstâncias demonstram a pertinência da decisão que decretou a prisão preventiva.
Prisão Preventiva
De acordo com o que consta dos autos, o homem escolhia as garotas com que se interessava em sair, por meio de um site.
Não obstante, de acordo com o que as vítimas relataram, após saírem de carro por ruas desertas de Rio Branco, o acusado exigia fazer sexo sem o uso de preservativo e, diante da negativa, usava uma arma de fogo para ameaçar as mulheres, expulsando-as do carro sem efetuar qualquer pagamento.
Na primeira instância, o Juízo decretou a prisão levando em consideração que vários crimes ocorreram durante todo o mês de junho, havendo risco de reiteração da conduta criminosa e maior abalo social, considerando, ainda, que o homem chegou a ameaçar uma das vítimas, que o denunciou à polícia.
Fonte: TJAC