A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espirito Santo, de forma unânime, rejeitou o habeas corpus impetrado por um dos acusados de homicídio contra uma médica, assassinada em 2017 no estacionamento de um hospital da capital.
Habeas corpus
De acordo com a defesa do acusado, seu pai, também réu no homicídio, faria parte do grupo de risco da Covid-19 por ter idade avançada e doenças preexistentes.
Diante disso, os advogados pleitearam a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
Outrossim, sustentaram que o lugar onde está o acusado está preso se encontra com superlotação, sendo arriscado o encarceramento na unidade prisional em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Em parecer lançado nos autos, o procurador de Justiça Samuel Scardini se manifestou pela rejeição da ordem de habeas corpus.
Ao analisar o caso, o desembargador Adalto Dias Tristão, relator do habeas corpus, aduziu não estarem presentes as condições necessárias à liberdade provisória.
Além disso, de acordo com o desembargador, a Resolução nº 78 do Conselho Nacional de Justiça indica que os detentos envolvidos com crimes hediondos e crimes violentos não sejam liberados.
Segundo o relator, o acusado também responde a outros processos da mesma natureza.
Agravantes
Para Adalto Dias Tristão, o risco que o réu corre em decorrência da pandemia é o mesmo que os outros detentos do sistema carcerário.
De acordo com alegações do desembargador, a vítima era uma respeitada médica oncologista que, se estivesse vida, certamente se encontraria na linha de frente ao enfrentamento da Covid-19.
Ao fundamentar sua decisão, o relator ressaltou se tratar de um crime bárbaro, cruel, premeditado, vastamente divulgado pela mídia.
Por fim, afirmou que o réu teria contratado pistoleiros que ficaram de tocaia para atacar a vítima, assassinando-a covardemente.
O voto do relator também foi acompanhado pelo desembargador substituto Ezequiel Turíbio, formando, assim, unanimidade para negar a ordem de habeas corpus.
Fonte: TJES