Guedes: questiona derrota da ‘minirreforma’ trabalhista

Com a minirreforma trabalhista reprovada no Senado o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira (02) que a atitude foi “um enorme equívoco”. O texto fazia parte da Medida Provisória 1.045/2021 e foi rejeitado por 47 votos contrários, 27 favoráveis e uma abstenção.

A MP previa a contratação de jovens e idosos fora das regras da CLT, além da renovação do programa de redução ou suspensão de jornada. “Estamos em um regime democrático, aceitamos sempre o resultado do Congresso, mas eu acho um enorme equívoco”, defendeu.

A votação do projeto aconteceu nesta quarta-feira (01), o Senado entendeu que o texto se tornou uma “minirreforma trabalhista”, devido aos pontos acrescentados no texto para além do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Com isso os programas propostos pelo governo não devem ser concretizados, pelo menos não do jeito que estavam. “Ninguém está fragilizando a CLT. Estamos possibilitando que jovens, em vez de ficarem desempregados, que eles possam frequentar as empresas na qualidade de qualificação para, no futuro, chegarem ao mercado formal. Foi um equívoco, mas isso acontece”, continuou Guedes defendendo a chamada “minirreforma” trabalhista.

Os programas são uma tentativa de acabar com a chamada “rigidez” da CLT de acordo com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O mandatário chegou a questionar “como gera emprego?”

Entenda a “minirreforma” trabalhista

O texto inicial previa renovação do BEm, que já teve seu prazo encerrado, mas outros três programas de geração de emprego foram incluídos. A crítica de alguns especialistas está com a perda de direitos estabelecidos na CLT, veja abaixo cada um dos programas previstos na chamada “minirreforma trabalhista”.

  • Requip (regime de qualificação profissional)

Por este programa o jovem receberia apenas uma bolsa auxílio de até R$ 550. Poderiam se inscrever jovens de 18 a 29 anos, inscritos no Bolsa Família e com renda total de toda família até dois salários-mínimos (R$ 2.220,00).  Outro requisito era estar desempregados por pelo menos dois anos.

Em contrapartida o jovem deveria participar de um curso de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae) ou então de outras empresas credenciada pelo Ministério do Trabalho.

O trabalhador não teria direito nem 13º e tampouco ao FGTS.

  • Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário

O programa estabelece que pessoas poderiam ser contratadas por tempo determinado pelas prefeituras. Este tipo de trabalho “temporário”, ainda poderia ser sem direito a férias, nem 13º salário ou FGTS.

  • Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego)

Neste programa da minirreforma trabalhista, ao contrário do demais, haveria vínculo empregatício com a garantia de férias e 13º salário, porém com reduções no recolhimento do FGTS – situação similar ao programa Carteira Verde e Amarela, já rejeitado no Senado.

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