Guedes CONFIRMA antecipação do 13° salário em 2021! Confira!

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo vai antecipar o 13° salário “dos mais frágeis” e “dos mais idosos”. O ministro não deu detalhes de como isso deve ser feito ou quando o 13° salário dos beneficiários será antecipado.

A declaração foi dada  na portaria do ministério. Anteriormente o ministro esteve com o deputado Daniel Freitas (PSL-SC), relator da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial.

“O abono salarial já foi antecipado. Agora, assim que aprovar o orçamento, vai ser antecipado o 13º (salário) justamente dos mais frágeis, dos mais idosos, como fizemos da outra vez. O BEM, que é o programa de preservação de empregos, já está sendo disparadas as novas bases. Então, tem mais coisa vindo por aí”, afirmou Guedes nesta sexta.

PIS/Pasep 2020-2021: confira o calendário do abono salarial

O calendário do PIS/Pasep 2020-2021 é definido de acordo com a data de nascimento do trabalhador (empresa privada) ou então por meio do número de inscrição no Pasep  (servidor público).

Para ver as datas de pagamento clique aqui. 

Retorno do  Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O presidente da república, Jair Bolsonaro, não aprovou a prorrogação do programa emergencial BEm pela equipe de Economia através da reformulação do seguro-desemprego. Entretanto, durante uma live na quinta-feira, 25, o presidente afirmou que o governo está prestes a reeditar o programa para este ano.

“O nosso conhecido BEm está em vias entrar em campo pela segunda vez, fazendo com que aproximadamente 11 milhões de pessoas não percam o seu emprego”, afirmou o presidente durante um evento, no Palácio do Planalto.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda deste ano, seguirá as mesmas condições aplicadas em 2020. Tais critérios possibilitam que empresa suspenda temporariamente o contrato de trabalho  com o funcionário ou que entrem em acordo para uma redução de salário e jornada variando de 25 %, 50% ou 70%.

Para a modalidade de redução de jornada e salário, é obrigação da empresa pagar uma parte da remuneração original do trabalhador e o governo o restante. A depender do tipo de acordo e porcentagem, o procedimento acontecerá desta forma:

  • Redução de jornada e salário em 25% – Neste caso, a empresa fica responsável em pagar 75% do salário e o governo os outros 25%.
  • Redução de jornada e salário em 50% – No entanto, se o acordo for de reduzir a jornada de trabalho e salário em 50%, tanto a empresa quanto o governo devem pagar a metade da remuneração integral do empregado.
  • Redução de jornada e salário em 70% – Já nos casos de redução em 70%, a empresa fica responsável por pagar 30% do salário e o governo pelos outros 70%.
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