Trabalhadores formais que têm direito ao abono salarial Pis/Pasep devem ser diretamente impactados pelo novo aumento do salário mínimo. Na matéria que acaba de sair hoje, você poderá ver que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou que o patamar está sendo reajustado de R$ 1.302 para R$ 1.320. A Medida Provisória (MP) com esta decisão já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo as regras oficiais, quando o salário mínimo aumenta, o patamar máximo do abono salarial Pis/Pasep também aumenta. Para ser mais preciso, o valor do salário mínimo é sempre o teto do Pis/Pasep. Desta forma, podemos dizer que a partir de agora, o abono máximo pago para os trabalhadores é de R$ 1.320. Antes, era de R$ 1.302. A partir desta segunda-feira (15/05), um novo lote começa a ser pago.
O patamar mínimo de pagamentos do abono Pis/Pasep também está sendo elevado a partir deste mês de maio. Até aqui, este pagamento base era de R$ 108,50, e agora vai passar a ser de R$ 110.
Em resumo:
- O valor mínimo do Pis/Pasep passa de R$ 108,50 para R$ 110;
- O valor máximo do Pis/Pasep passa de R$ 1.302 para R$ 1.320.
“Eu já recebi este ano”
Mas, o que acontece com as pessoas que já receberam o Pis/Pasep neste ano de 2023? Segundo as informações oficiais, estas pessoas não terão direito ao retroativo com a diferença. Quem recebeu o saldo de acordo com o salário mínimo antigo, não vai poder cobrar agora o recebimento conforme o novo valor.
Na prática, o novo valor do Pis/Pasep deverá ser pago apenas para os trabalhadores que ainda não receberam o saldo este ano. Veja abaixo quem deve receber o patamar já com o reajuste.
- PIS: trabalhadores nascidos entre os meses de julho e dezembro;
- PASEP: trabalhadores que possuem o final da inscrição números 4, 5, 6, 7, 8 e 9.
Os calendários
Abaixo, você pode conferir os calendários de pagamentos do PIS e do Pasep. Note que as datas que estão em negrito representam os grupos de cidadãos que devem receber o abono salarial já com o reajuste:
Pagamentos do PIS
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro (pago);
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro (pago);
- Nascidos em março: a partir de 15 de março (pago);
- Nascidos em abril: a partir de 15 de março (pago);
- Nascidos em maio: a partir de 17 de abril (pago);
- Nascidos em junho: a partir de 17 de abril (pago);
- Nascidos em julho: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio.;
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho;
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho;
- Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho;
- Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho.
Pagamentos do Pasep
- Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro (pago);
- Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março (pago);
- Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril (pago);
- Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril (pago);
- Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio;
- Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio;
- Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho;
- Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho;
- Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho;
- Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho.
Quem pode receber o Pis/Pasep
O abono Pis/Pasep é uma espécie de abono salarial voltado para trabalhadores formais. O Pis atende apenas os profissionais da iniciativa privada e o Pasep atende aos servidores públicos.
Nos dois casos, é necessário que o cidadão tenha recebido o valor de até dois salários mínimos em média. Para este ano de 2023, o ano base de análise é o ano de 2021.
O cidadão também precisa ser inscrito no sistema do Pis/Pasep há pelo menos cinco anos.