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Início Direitos do Trabalhador

GRANDE VITÓRIA para os brasileiros que trabalharam a partir de 1999

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
15 de maio de 2025, 10:01h
em Direitos do Trabalhador, Economia
AGORA: VITÓRIA próxima para quem tem carteira assinada com decisão do STF

AGORA: VITÓRIA próxima para quem tem carteira assinada com decisão do STF. Imagem: AFP

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A ação que solicita a revisão do FGTS desde 1999 foi reagendada pelos Ministros do STF. Nesse sentido, o julgamento que estava previsto para acontecer no dia 3 de maio, foi marcado pelos ministros para o final deste mês.

Caso aprovada esta ação, os trabalhadores brasileiros poderão receber uma grande quantia em dinheiro devido à correção monetária dos valores depositados nas contas do FGTS. Isso é o que propõe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090.

Esta correção monetária da ADI coloca em debate a substituição da Taxa Referencial (TR), que é o índice utilizado atualmente para correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse índice seria substituído por outro mais benéfico aos trabalhadores.

Como funciona o FGTS?

Para entender o debate sobre a substituição da Taxa Referencial, primeiro é necessário entender o FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para quem não sabe, é uma conta criada com o objetivo de proteger o trabalhador contra a demissão sem justa causa. A poupança é aberta pelo empregador, no nome do trabalhador.

Sendo assim, os valores que são depositados no fundo são exclusivamente do trabalhador, sendo que em algumas situações é possível realizar o saque de certa parte do valor, ou o seu total. Se enquadram nessas situações:

  • Aquisição de casa própria,
  • Liquidação de saldo devedor de prestações de consórcios imobiliários;
  • Falência da empresa;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave do trabalhador ou dependentes; e
  • Demissão sem justa causa.

Nesse sentido, atualmente os valores que estão armazenados em contas do FGTS são corrigidos de acordo com duas taxas. A primeira, é uma taxa de 3% ao ano, prevista em Lei, e não está em debate. No entanto, a Taxa Referencial vem sendo defasada ao longo dos anos. Por isso, a ADI 5090 quer substituí-la.

Isso ocorre porque esta taxa não consegue repor a desvalorização do dinheiro causada pela inflação. Desta maneira, os trabalhadores tiveram perdas reais de dinheiro desde janeiro de 1999. É esta revisão que está sendo julgada no STF.

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No entanto, não há como prever se os ministros irão decidir em favor dos trabalhadores. Além disso, a aprovação desta revisão, desde 1999, causaria um impacto financeiro gigantesco nos cofres públicos. Por fim, especialistas acreditam que, se o parecer for favorável, as pessoas que impetrarem com ações contra o FGTS até a data do julgamento seriam beneficiadas.

Ministro critica o saque aniversário

O saque aniversário do FGTS foi criado no governo Bolsonaro, durante a pandemia, para ajudar os trabalhadores em momento de crise econômica.

Primeiramente, é importante salientar que esta modalidade de saque é opcional e permite ao trabalhador retirar parte do dinheiro disponível no fundo, anualmente, no mês correspondente ao seu aniversário. No entanto, ao aderir ao saque, o trabalhador não consegue mais retirar integralmente o valor do FGTS em caso de demissão.

Nesse sentido, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, fez críticas a este tipo de saque do FGTS: “O saque-aniversário trouxe dois graves problemas. Primeiro, o enfraquecimento do próprio fundo para responder a uma das suas missões, que é o financiamento de habitação e saneamento. Segundo, criou a possibilidade da farra do sistema financeiro com o fundo de garantia”.

Tags: fgtspagamento fgtsrevisao do fgtssaque fgtsstf
João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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