GRANDE VITÓRIA para os brasileiros que pagam a CONTA DE LUZ acaba de sair HOJE (11/04)
O Governo Federal concede desconto nas contas de luz por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A fatura de energia elétrica é uma das contas mais caras para as famílias brasileiras, sobretudo para as que vivem em situação de vulnerabilidade. Porém, o que muitos não sabem é da possibilidade de receber descontos conforme o nível de consumo mensal.
Na matéria de HOJE, você pode ver que o Governo Federal concede desconto nas contas de luz por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). No entanto, para isso, é necessário que a família se enquadre nos critérios para participação do programa.
A seguir, veja como o programa funciona.
Quem pode ser beneficiado com a Tarifa Social de Energia Elétrica?
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:
- Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Idoso com 65 anos ou mais;
- Integrante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único);
- Quem possui renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
- Quem possui renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Quais são os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Assim, as famílias contempladas contam com o desconto proporcional de acordo com as condições abaixo:
- Desconto de 65% no valor da tarifa: em caso de um consumo mensal de até 30 kWh;
- Desconto de 40% no valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
- Desconto de 10% no valor: em caso de consumo mensal de até 220 kWh.
Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
- Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
- Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
- Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.
Como fazer a inscrição e obter desconto?
Até 2021, um integrante da família tinha que se dirigir a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.
Caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
Bandeiras tarifárias de energia elétrica
As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.
A aplicação da bandeira verde significa que os consumidores de energia não pagarão valores adicionais nas suas contas. De acordo com a Aneel, as bandeiras tarifárias de dividem em:
- Verde – nenhuma cobrança adicional;
- Amarela – R$ 2,98 a cada 100 kW/h consumidos;
- Vermelha (no patamar 1) – R$ 6,50 a cada 100kWh consumidos;
- Vermelha (no patamar 2) – R$ 9,79 a cada 100 kWh consumidos.