Economia

Grande AVISO GERAL para quem declara o Imposto de Renda

No começo de cada ano os brasileiros se deparam com muitas obrigações financeiras. Muitos precisam pagar o  Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU), material escolar, entre outras contas.

Todavia, também costuma ser cobrada no primeiro trimestre do ano a declaração do Imposto de Renda (IR). Como até o momento não houve atualização sobre a faixa de isenção do tributo, é provável que as regras da Receita Federal continuem as mesmas.

Declaração do Imposto de Renda

Em breve, a Receita Federal abrirá o período para que os contribuintes possam entregar a sua declaração do Imposto de Renda (IR). O procedimento é de extrema importância para aqueles que se enquadram nos requisitos do fisco.

Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
  • 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Tabela atual do Imposto de Renda

Abaixo, confira a tabela atual do Imposto de Renda:

  • Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento;
  • Para ganhos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 por mês, a alíquota é de 7,5%;
  • Para ganhos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, a alíquota é de 15%;
  • Para ganhos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 22,5%;
  • Para ganhos acima de R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 27,5%.

Segundo dados da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), supondo que tabela do tributo se atualizasse, o teto da isenção seria de R$ 4.464,83. A quantidade de brasileiros isentos iria de 8,7 para 27,9 milhões.

Em condições atuais, tal isenção é como um benefício garantido aos contribuintes que ganharam abaixo do valor do teto no ano anterior ou mesmo que cumprem certas exigências. Entre elas estão:

  • Assalariados e aposentados que receberam um valor inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Indivíduos com rendimento de pensão, aposentadoria ou reforma menor que o limite;
  • Cidadãos que tenham doenças graves, como câncer, HIV, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira e demais patologias.