No começo de cada ano os brasileiros se deparam com muitas obrigações financeiras. Muitos precisam pagar o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU), material escolar, entre outras contas.
Todavia, também costuma ser cobrada no primeiro trimestre do ano a declaração do Imposto de Renda (IR). Como até o momento não houve atualização sobre a faixa de isenção do tributo, é provável que as regras da Receita Federal continuem as mesmas.
Declaração do Imposto de Renda
Em breve, a Receita Federal abrirá o período para que os contribuintes possam entregar a sua declaração do Imposto de Renda (IR). O procedimento é de extrema importância para aqueles que se enquadram nos requisitos do fisco.
Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
- 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Tabela atual do Imposto de Renda
Abaixo, confira a tabela atual do Imposto de Renda:
- Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento;
- Para ganhos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 por mês, a alíquota é de 7,5%;
- Para ganhos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, a alíquota é de 15%;
- Para ganhos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 22,5%;
- Para ganhos acima de R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 27,5%.
Segundo dados da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), supondo que tabela do tributo se atualizasse, o teto da isenção seria de R$ 4.464,83. A quantidade de brasileiros isentos iria de 8,7 para 27,9 milhões.
Em condições atuais, tal isenção é como um benefício garantido aos contribuintes que ganharam abaixo do valor do teto no ano anterior ou mesmo que cumprem certas exigências. Entre elas estão:
- Assalariados e aposentados que receberam um valor inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2022;
- Indivíduos com rendimento de pensão, aposentadoria ou reforma menor que o limite;
- Cidadãos que tenham doenças graves, como câncer, HIV, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira e demais patologias.