Foi sancionada com vetos, pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, a Lei 14.020, de 2020, que cria programa para manutenção de empregos na pandemia. A nova lei permite redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos, durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos.
Os trechos do Projeto de Lei de Conversão 15/2020 vetados preveem, entre outros temas, a manutenção de acordos e convenções coletivas de trabalho. E ainda, a desoneração da folha de pagamentos.
Publicação
O projeto teve origem na Medida Provisória (MP) 936/2020, aprovada pelo Congresso Nacional em 16 de junho. Por conseguinte, os vetos devem ser examinados pelo Legislativo. A nova lei foi publicada na edição desta terça-feira (07/07) do Diário Oficial da União.
A MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego. Assim, por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.
Garantias
Depois da restauração da jornada e salário, ao empregado também é garantida a permanência no emprego pelo período equivalente ao acordado para redução ou suspensão. Entretanto, o salário em nenhuma hipótese alguma poderá ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.045).
Na proposta da nova lei, o governo paga um benefício para complementar a renda anterior do trabalhador. Segundo o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), 10 milhões de pessoas foram beneficiadas com a manutenção de seus empregos. O que foi possível pela suspensão do contrato de trabalho.
Pontos vetados pelo governo
Quanto aos pontos vetados, tem-se a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia. A prorrogação foi inserida na norma pelo Congresso. A nova lei dispõe que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020.
Assim, outro ponto vetado pelo governo, foi o trecho que havia sido aprovado por deputados e senadores. Outrossim, a proposta, vetada, permitiria aos empregados sem direito ao seguro-desemprego e que foram dispensados sem justa causa durante a pandemia, terem acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 por três meses contados da data da demissão.
Outro proposta retirada do texto foi a permissão para que o beneficiário que tivesse direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 recebesse o auxílio emergencial.
Justificativa do veto
Ao vetar as propostas, o governo sustentou: “as medidas acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Derrubada do veto
Contudo, as dispositivos vetados podem ser derrubado por maioria absoluta nas duas Casas Legislativas. Contudo, para derrubar os vetos na Câmara, são necessários 257 votos; e no Senado, 41.
Fonte: Agência Senado
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