A transição para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já é uma realidade em todo o Brasil. O documento, que unifica o número de identificação nacional através do Cadastro de Pessoa Física (CPF), promete mais segurança e praticidade.
No entanto, para garantir que o processo de emissão ocorra sem contratempos, é fundamental estar com toda a documentação obrigatória em mãos. Um simples papel esquecido pode resultar no cancelamento do seu atendimento.
Evitar a frustração de ter uma viagem perdida ao posto de identificação é simples: organização. Antes de se dirigir ao local agendado, separe todos os itens necessários e verifique o estado de conservação de cada um. Documentos rasurados, ilegíveis ou plastificados, por exemplo, não são aceitos.
A seguir, confira a lista completa do que você precisa levar, de acordo com sua idade e estado civil.
Documentos importantes: o checklist básico
Independentemente do seu perfil, existem dois itens que são a base para iniciar o atendimento. Certifique-se de ter ambos antes de sair de casa:
- Número do CPF: O Cadastro de Pessoa Física deve estar regularizado junto à Receita Federal. O CPF será o número principal da sua nova identidade.
- Comprovante de residência: Embora não seja obrigatório em todos os estados, é recomendável levar uma conta recente (água, luz, telefone) para confirmar seu endereço.
É importante ressaltar que todos os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas em cartório. As cópias devem ter a autenticação original do tabelionato.
A boa notícia é que a 1ª via da CIN é gratuita em todo o território nacional e não é mais necessário levar fotos 3×4, pois a captura da imagem é feita no momento do atendimento.
Nova Carteira de Identidade: é possível emitir o documento pelo celular e sem precisar sair de casa?
Documentação específica por estado civil
O principal documento a ser apresentado varia conforme o seu estado civil atual. A certidão correta é o que valida as informações que constarão no seu registro civil.
- Solteiros: Devem apresentar a Certidão de Nascimento original, legível e em bom estado, ou uma cópia autenticada.
- Casados ou Viúvos: É necessário levar a Certidão de Casamento original ou cópia autenticada. Para viúvos, a certidão de casamento com a devida anotação do óbito é o documento correto.
- Separados ou Divorciados: A Certidão de Casamento com a averbação da separação ou do divórcio é obrigatória. O documento deve estar legível e ser a via original ou cópia autenticada.
Casos especiais: naturalizados e brasileiros no exterior
Existem situações específicas que exigem documentos adicionais para comprovar a cidadania e o estado civil. Fique atento se você se enquadra em alguma delas.
- Pessoas naturalizadas: Devem apresentar o certificado de naturalização, com portaria atualizada, em sua via original ou cópia autenticada.
- Filhos de brasileiros nascidos no exterior: É preciso levar a Certidão de Nascimento original transcrita em um cartório no Brasil.
- Brasileiros casados no exterior: A Certidão de Casamento deve ser a brasileira, ou seja, a original estrangeira precisa ser transcrita em um Cartório de Registro Civil no Brasil.
Atenção redobrada para menores de 16 anos

Imagem: Agência Brasil
A emissão do documento para crianças e adolescentes com menos de 16 anos tem regras adicionais para garantir a segurança do menor. Além da Certidão de Nascimento original da criança, é indispensável a presença de um responsável legal.
O responsável (pai, mãe, tutor ou guardião) deve portar seu próprio documento de identificação original e apresentar o termo que comprove a guarda, tutela ou curatela do menor, se aplicável. Ambos precisam estar presentes no momento do atendimento.
E se meu CPF estiver com restrição?
Caso seu CPF apresente alguma restrição ou irregularidade na base de dados da Receita Federal, o sistema pode impedir a emissão da nova CIN. Nessa situação, o cidadão tem duas alternativas: solicitar a emissão do RG no modelo antigo (que ainda tem validade) ou primeiro regularizar a situação do CPF para, em outro momento, agendar a emissão do novo documento.
Nova Carteira de Identidade: governo informa quem deve regularizar o documento de forma urgente
Informações adicionais que você pode incluir na CIN
Uma das grandes vantagens da nova Carteira de Identidade Nacional é a possibilidade de incluir diversos outros dados em um único lugar. Para isso, é preciso apresentar os documentos originais correspondentes no dia do atendimento.
- Número do PIS/PASEP
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Certificado Militar
- Título de Eleitor
- Documento de identidade profissional
- Cartão Nacional de Saúde (CNS)
- Nome social
Também é possível adicionar informações de saúde, como tipo sanguíneo, fator RH e condições específicas (como alergias graves), que podem ser vitais em emergências. Para estes casos, é obrigatório apresentar exames laboratoriais ou atestados médicos com o número do CRM do profissional e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Do agendamento à retirada do documento
O primeiro passo é realizar o agendamento online no site do Instituto de Identificação do seu estado. Com o dia e hora marcados, compareça à unidade escolhida com toda a documentação listada.
Lá, serão coletados seus dados, a assinatura e a fotografia. O prazo e a forma de retirada variam por localidade: em alguns estados é possível receber o documento em casa, enquanto em outros a retirada deve ser feita presencialmente no mesmo posto de atendimento.
Quer acompanhar todas as novidades sobre a nova CIN? Acesse agora o portal Notícias Concursos!
Perguntas frequentes
1. Preciso levar foto 3×4 para emitir a nova CIN?
Não. A foto é tirada digitalmente no momento do atendimento, assim como a coleta da assinatura e das impressões digitais.
2. A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita?
Sim, a primeira emissão da CIN é gratuita para todos os cidadãos brasileiros, assim como as renovações para pessoas com mais de 60 anos.
3. O meu RG antigo perde a validade com a nova identidade?
Não imediatamente. O modelo antigo do RG continuará válido até 28 de fevereiro de 2032. A transição é gradual.
4. Posso incluir o número da minha CNH na CIN?
Sim. Apresentando sua Carteira Nacional de Habilitação original no momento do atendimento, o número pode ser incluído no novo documento, facilitando a identificação.
5. O que acontece se eu esquecer um dos documentos obrigatórios?
Se faltar qualquer documento obrigatório, o atendimento será recusado e você precisará realizar um novo agendamento para outra data.
Saiba mais sobre a nova Carteira de Identidade no vídeo abaixo:

















Tenho a carteira de identidade, preciso tirar outra nova???