Governo retira valor guardado para pagar abono do PIS e seguro-desemprego

A Medida Provisória que trouxe regras para saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep também definiu algumas regras na gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Agora, os recursos desse fundo serão usados pelo governo para pagamento do seguro-desemprego e do abono do PIS.

Com a mudança, o FAT vai ter que manter em conta recursos suficientes para cobrir o pagamento dos benefícios citados por três meses. Até então, essa reserva tinha de cobrir, no mínimo, seis meses de despesas com os dois benefícios, conforme informado pelo portal UOL.

Além das regras definidas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, também passa a ter mais poderes na gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Agora, parte dos recursos do fundo são destinados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), visando programas de financiamento. A MP prevê que “ato do ministro de Estado da Economia disciplinará os critérios e as condições para devolução ao FAT” dos recursos constitucionais ou de depósitos especiais repassados ao BNDES.

1- Pagamento do abono

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.

O Calendário de Pagamento do Abono Salarial teve início em 25 de julho de 2019 e segue até o dia 30 de junho de 2020, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP. Terá direito quem:

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):

no Aplicativo Caixa Trabalhador

no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”

pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):

pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);

0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.

De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.

Proporção (meses trabalhados)Índice SIPISValor Abono
Salário R$ 998,00
18,33R$84,00
216,66R$167,00
325R$250,00
433,33R$333,00
541,66R$416,00
650R$499,00
758,33R$583,00
866,66R$666,00
975R$749,00
1083,33R$832,00
1191,66R$915,00
12100R$998,00
Calendário de saques do PIS

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

AGOSTO

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

SETEMBRO

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

OUTUBRO

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

NOVEMBRO

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

DEZEMBRO

12 / 12 / 2019

30 / 06 / 2020

JANEIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

FEVEREIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

MARÇO

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

ABRIL

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

MAIO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

JUNHO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

Calendário PASEP

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

1

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

2

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

3

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

4

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

5

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

6 e 7

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

8 e 9

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

2- Pagamento do Fundo

De acordo com o Tesouro Nacional, os trabalhadores que têm dinheiro no fundo do PIS/PASEP devem receber 4,917% a mais sobre o valor que têm depositado na sua conta. De acordo com a pasta, os valores são referente ao rendimento anual para 2019. De acordo com o calendário oficial, os saques poderão ser feitos a partir do dia 25 de julho.

O governo confirmou que parte desse rendimento, de 3,6%, poderá ser sacada pelo trabalhador. No entanto, ainda não foi informado o porquê da restrição. Todos os participantes do fundo vão poder retirar o dinheiro. Vai ter direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não efetuou o saque do dinheiro.

De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Sendo assim, cada trabalhador era dono de uma parte, cota, no fundo. Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep.

Os funcionários de empresas privadas devem fazer a consulta pelo site da Caixa, enquanto os funcionários públicos devem acessar o site do Banco do Brasil.

Veja quando os participantes do PIS poderão sacar seus rendimentos, de acordo com seu mês de nascimento:

Julho: 25/7

Agosto: 15/8

Setembro: 19/9

Outubro: 17/10

Novembro: 14/11

Dezembro: 12/12

Janeiro e fevereiro: 16/1/2020

Março e abril: 13/2/2020

Maio e junho: 19/3/2020

Confira o calendário de saque para os participantes do Pasep, de acordo com o dígito final de seu número de inscrição:

0: 25/7

1: 15/08

2: 19/9

3: 17/10

4: 14/11

5: 16/1/2020

6 e 7: 13/2/2020

8 e 9: 19/3/2020.

3.4
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