Governo quer regulamentar nova modalidade de crédito, com garantia em imóvel quitado

O Ministério da Economia informou nesta quinta-feira, 02 de maio, que o governo federal quer regulamentar uma nova modalidade de crédito, voltada principalmente para pessoas de idade mais avançada. A proposta é lançar o projeto conhecido como “hipoteca reversa”, na qual o imóvel já quitado é dado como garantia na operação.

“É uma modalidade oposta à hipoteca tradicional em que, no começo, o cliente tem uma dívida alta e pouco patrimônio, que vai aumentando quando as prestações vão sendo pagas. Nessa nova modalidade, a hipoteca reversa, a dívida é pequena no começo, e o patrimônio é maior. Mas, com o passar do tempo, o endividamento vai aumentando e a riqueza diminuindo”, disse assessor especial da Secretaria de Política Econômica, Felipe Garcia.

Segundo Garcia, uma grande vantagem dessa modalidade de crédito é que o cliente poder continuar morando em sua residência. Segundo ele, o mais comum, nesse tipo de operação, é o cliente receber um fluxo mensal de empréstimo dos bancos até sua morte, um tipo de renda vitalícia, mas também pode ser contratado um desembolso único, de uma vez, no momento da assinatura.

“É um produto geralmente orientado para pessoas de idade mais avançadas. As instituições financeiras vão fazer essa conta, de quantos anos de vida em média a pessoa pode ter. É um cálculo atuarial. Mas a instituição pode decidir não dar o crédito para quem tem baixa idade. O marco regulatório vai deixar livre, as instituições poderão escolher a faixa etária”, explicou Felipe.

Além disso, uma outra possibilidade desse tipo de modalidade de financiamento é contratante pegar todo os recursos de uma só vez, no ato em que ele assinar o documento. Caso o cliente prefira, ele pode optar por quitar o empréstimo antes de morrer como forma de liberar seu imóvel (dado em garantia na operação). É importante lembrar, que em caso de mudança, ele também terá de quitar a dívida com os bancos.

“O contrato só se encerra em três situações: óbito do mutuário; caso o mutuário decida se mudar, por vontade própria; ou quando o mutuário decide pagar sua dívida e encerrar o contrato”, disse o assessor.

Segundo o técnico, o marco regulatório dessa nova modalidade de financiamento está sendo desenhado para que o contratante e as instituições financeiras tenham segurança. No entanto, ele ainda não soube dizer qual o instrumento jurídico será feito para tirar essa proposta do papel. Felipe lembrou que dois projetos sobre esse assunto estavam tramitaram no Congresso Nacional nos últimos anos, mas foram arquivados.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.