O Estado de São Paulo foi surpreendido com um grande volume de chuva no último final de semana. A grande quantidade de água acarretou em diversos problemas, como alagamentos, deslizamentos de terra e desabamento de casas, o que deixou pelo menos 37 mortos e cerca de 40 pessoas desaparecidas. Além disso, dados do governo de São Paulo apontam que são 1.730 desalojados e 766 desabrigados.
Portanto, diante da situação de calamidade do Estado, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, anunciou nesta semana a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores das seguintes cidades:
- Bertioga;
- Caraguatatuba;
- Guarujá;
- Ilhabela;
- São Sebastião; e
- Ubatuba.
“Essas famílias desabrigadas têm direito à levantamento de FGTS, basta que sejam moradores das regiões que foram afetadas”, afirmou a ministra.
“Uma vez decretada calamidade pública, reconhecida pelo governo federal, todos os recursos necessários estão disponíveis para Guarujá [e Bertioga]”, completou Tebet.
De acordo com as normas da modalidade do benefício, os trabalhadores que residem nesses locais terão direito ao saque de até R$ 6.220.
Saque calamidade do FGTS
A saber, o benefício é destinado ao trabalhador que possui saldo na conta do FGTS. Além disso, é necessário que o beneficiário não tenha realizado saques por motivos de calamidade nos últimos 12 meses.
É de extrema importância que os beneficiários se atentem aos prazos para realizarem o saque. Os beneficiários podem receber até R$ 6,2 mil.
Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?
O saque calamidade é liberado quando o governo municipal ou estadual decreta estado de emergência ou calamidade pública. Entretanto, essa declaração precisa ser realizada até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.
Desse modo, se enquadram como calamidade pública as situações abaixo:
- Alagamentos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.
Ademais, como já mencionado, para ter acesso aos valores os trabalhadores precisam ter saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.
Como realizar o saque?
O trabalhador autorizado a realizar o saque calamidade pode solicitar os valores através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Veja como fazer o pedido a seguir:
- Entre no aplicativo do FGTS;
- Clique em “Meus saques”;
- Selecione “Outras situações de saque”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Informe o município em que reside;
- Encaminhe os documentos solicitados;
- Escolha como quer que os valores sejam depositados. Por uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
- Para finalizar, envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.
Vale ressaltar que o FGTS pode cair em até cinco dias úteis na conta. Contudo, o trabalhador deve sacar os valores em até 60 dias.