Governo inclui cerca de 110 mil mães solo nas novas parcelas do Auxílio Emergencial

Mulheres chefe de família estavam sofrendo com o bloqueio de seus valores há algumas semanas.

Por volta de de 2,2 milhões de mães chefes de família sofreram com a negativa de seu Auxílio Emergencial ou não estão recebendo a quantia de maneira correta em 2021. Isto é, de acordo com os critérios do benefício, este grupo teria acesso ao valor de R$ 375. Assim, segundo o Ministério da Cidadania, durante o ano passado, quase 11 milhões de mulheres constituintes de família monoparental receberam os valores. 

Contudo, em 2021, os números apresentaram uma situação diferente. Então, a quantidade de mães solo diminuiu para 8.576 milhões dentro do benefício, o que representa uma redução de 21%. Além disso, grande parte delas também sofreu com bloqueios nos últimos dias. Portanto, um grupo de mulheres vem se reunindo por meio das redes sociais para denunciar a falta de pagamentos. 

Recentemente, o Ministério da Cidadania confirmou que 4,4% das mães solo obtiveram uma resposta negativa entre a primeira e terceira parcela do Auxílio Emergencial. De acordo com o órgão, os cancelamentos aconteceram com base em análises dos dados antes do pagamento de cada uma das parcelas. 

No entanto, para um grande grupo de especialista os bloqueios do ministério não tiveram um motivo claro, já que uma boa parte das cidadãs não tiveram nem a chance de contestar a decisão.

Ofício para o Ministério da Cidadania pediu reanálise da situação das mães

Em seguida, a Rede Brasileira de Renda Básica (RBRB) encaminhou um documento ao Ministério da Cidadania com 10 problemas que mulheres chefes de família tiveram com o benefício. Assim, a instituição informou que recebeu a declaração de cerca de 1100 mães que enfrentam dificuldades devido à interrupção dos pagamentos. 

Ademais, a associação também anexou uma relação com todos os casos de mães com o benefício negado e cópia para a Defensoria Pública da União (DPU). Desse modo, o texto pede que se efetue a reavaliação de cada um dos cadastros, identificando erros e fazendo as correções necessárias. Outros pedidos incluem:

  • A revisão da base de dados para avaliar os critérios de elegibilidade dos cidadãos; 
  • Criação de parâmetros sobre os critérios com base na legislação; 
  • Correção de possíveis erros de análise e reversão de benefícios interrompidos indevidamente; 
  • Pagamento de parcelas pendentes do benefício; 
  • Lançamento de um canal exclusivo de contestação, com a possibilidade de encaminhamento de documentos;
  • Criação de um reforço das equipes, atendimento e avaliação durante a fase final do benefício.

De acordo com a diretora de Relações Institucionais da RBRB, Paola Carvalho, a intenção do documento é de destacar quais são as fragilidades presentes no sistema que possibilitam que o Auxílio Emergencial seja negado a pessoas que possuem o direito de recebe-lo. Além disso, ela relatou que a grande maioria destas mulheres contam, no momento, somente com esta fonte de renda para sobreviver e sustentar sua família.

“Privá-las do auxílio é permitir que fiquem ainda mais vulneráveis do que já são e sem condições de buscar trabalho nas ruas porque, na maioria das vezes, não têm com quem deixar os filhos menores”, disse. Paola afirmou ainda que agora, com o ofício, “o ministério poderá avaliar cada caso, tomar as providências necessárias para corrigir o problema e autorizar os pagamentos”.

Governo inclui cerca de 110 mil mulheres chefes de família no pagamento de novas parcelas

Indo adiante, então, o Auxílio Emergencial se disponibilizará a mais de 110 mil mulheres chefes de família, após a reanálise dos dados. Desse modo, o valor que se destina ao público chega a uma quantia de R$ 82,24 milhões.

De acordo com o Ministério da Cidadania, na próxima sexta-feira, dia 6 de agosto, o público terá acesso a toda a quantia que possuem direito. Esta, então, será paga através de uma parcela única por meio de depósito na Cona Popança Social Digital. Contudo, para as mulheres que participam do Programa Bolsa Família, os pagamentos acontecerão de acordo com o calendário regular do benefício.

O processamento das informações continha erros

Uma nova análise do dados do Ministério da Cidadania identificou a presença de erros no processo que indeferiam o pagamento dos valores a mães que tinham sua situação regular e estavam aptas para receber os valores do programa assistencial. Desse modo, o resultado da análise pode ser consultado por meio do endereço eletrônico https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.

Ademais, segundo o governo, a análise levou à suspensão de mais de 600 mil benefícios considerados irregulares. Então, dentre os casos, estão 136 mil mães chefes de família monoparental. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 110 mil benefícios estão sendo liberados para o pagamento, porém uma parte ainda passa por análise.

Beneficiários passam por revisões mensais

Mensalmente, antes do pagamento de uma nova rodada, todos os cadastros passam por uma análise da Dataprev. Dessa forma, a intenção é de comprovar que todos os participantes do benefício respeitam as regras e critérios necessários para continuarem recebendo o benefício.

A medida tornou-se necessária após a identificação de vários casos de fraudes e recebimentos irregulares do benefício em 2020.

Quem recebe o benefício em 2021?

O benefício se direcionará a um dos membros de um grupo familiar que receberam a quantia durante o mês de dezembro de 2020 e que respeitem os seguintes critérios:

  • Ter mais de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anos; 
  • Ter inscrição no CadÚnico do Governo Federal; 
  • Ser beneficiário do Programa Bolsa Família;
  • Ter o cadastro aprovado pela Caixa Econômica Federal, principal operador financeiro do benefício.

O que impossibilita o recebimento do benefício?

Por fim, o cidadão que se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo está impossibilitado de receber os valores do benefício em 2021:  

  • Possuir vínculo empregatício formal; 
  • Ter acesso a algum outro benefício do INSS, como seguro-desemprego, exceto no caso do abono salarial PIS/Pasep e do Bolsa Família; 
  • Possuir renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550); 
  • Ser membro de grupo familiar com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3300); 
  • Ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; 
  • Possuir, até 31 de dezembro de 2019, posse de bens com valor superior a R$ 300 mil; 
  • Ter recebido, em 2019, rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil; 
  • Ser dependente de quem declarou o Imposto de Renda em 2019; 
  • Estar preso em regime fechado ou possuir CPF vinculado ao auxílio-reclusão; 
  • Ter tido o Auxílio Emergencial cancelado em 2020; 
  • Ter deixado de movimentar os recursos recebidos pelo benefício por mais de 120 dias; 
  • Ser estagiário, residente medico ou multiprofissional; 
  • Residir fora do Brasil.
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