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Governo confirma depósito FGTS de R$ 500; PIS/PASEP também pode ser sacado

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
5 de maio de 2025, 10:53h
em Notícias
Brasília - Agências da Caixa abrem das 9h às 15h neste sábado (11) consulta e saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.  (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília - Agências da Caixa abrem das 9h às 15h neste sábado (11) consulta e saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Excelente notícia para os trabalhadores. A Caixa antecipou, para 2019, o pagamento do Saque Imediato de até R$ 500 por conta a todos os trabalhadores titulares de conta FGTS, ativa ou inativa.

Segundo o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, a instituição tem demonstrado excelência na execução desse pagamento.

“A estratégia adotada pela CAIXA soma agilidade, eficiência e tecnologia. Neste quarto calendário, de trabalhadores nascidos em janeiro, pouco mais de 10% se dirigiu ao atendimento presencial em agência. Essa eficiência permite a antecipação do pagamento a todos os 96 milhões de trabalhadores até dezembro, possibilitando a injeção de cerca de 40 bilhões na economia ainda esse ano”, afirma o presidente. “Nós teremos os 100% dos brasileiros com direito a sacar o benefício recebendo antes do natal.”

O banco desenvolveu estratégias e tecnologias específicas para a ação de pagamento do Saque Imediato, visando gerar comodidade e conforto ao trabalhador. Em pouco mais de 35 dias, a CAIXA já pagou mais de R$ 15,9 bi para cerca de 40% dos trabalhadores (38,1 milhões).

De acordo com o presidente da instituição, a CAIXA é o único banco presente em praticamente todos municípios brasileiros. Do total de 5.570 municípios, a CAIXA atende 5.415, cobrindo 97,2% das cidades brasileiros e disponibilizando mais de 50 mil pontos de atendimento, o que facilita e gera comodidade ao trabalhador.

Novo cronograma do FGTS

O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS:

Nascidos em Janeiro – Saque a partir do dia 18 de outubro;

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17 de abril de 2026, 21:09h

Nascidos em Fevereiro e Março – Saque a partir do dia 25 de outubro;

Nascidos em Abril e Maio – Saque a partir do dia 08 de novembro;

Nascidos em Junho e Julho – Saque a partir do dia 22 de novembro;

Nascidos em Agosto – Saque a partir do dia 29 de novembro;

Nascidos em Setembro e Outubro – Saque a partir do dia 06 de dezembro;

Nascidos em Novembro e Dezembro – Saque a partir do dia 18 de dezembro.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Transferência para outros bancos – Nos saques feitos na agência, a CAIXA não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do Saque Imediato para outras instituições financeiras.

Canais de saques

Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes CAIXA AQUI apresentando documento de identificação.

Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.

Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.

A rede CAIXA de atendimento é composta por 4.132 unidades próprias, sendo 3.374 agências e 762 postos de atendimento. Os clientes contam também com cerca de 5.300 pontos de autoatendimento, 22.700 terminais do Banco 24Horas e 1.600 máquinas da Rede Compartilhada. A rede de atendimento possui ainda mais de 21 mil parceiros, sendo 13 mil unidades lotéricas e 8.250 correspondentes CAIXA AQUI.

O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque- Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.

Saque-aniversário

É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.

Para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade nos canais disponibilizados pela CAIXA. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, todos os anos.

A CAIXA divulgou no início do mês as formas de adesão ao Saque Aniversário do FGTS pelos app FGTS e site fgts.caixa.gov.br. Por meio desses canais o trabalhador pode obter todas as informações, simular o valor do seu primeiro saque-aniversário e realizar a opção por esta modalidade de saque.

Os trabalhadores vão possuir uma correção no PIS/PASEP, seja do setor público ou privado. Agora, os cidadãos empregados terão uma uma correção maior acerca do valor das cotas do benefícios. De acordo com informações do governo, os valores tiveram uma correção de 4,917% após o primeiro dia útil posterior aos pagamentos realizados no dia 30 de junho.

Segundo o Tesouro Nacional, os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. As cotas são destinadas para quem ainda não sacou os recursos e quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.

A valorização total, de 4,91%, foi calculada com base na fórmula sobre o saldo de cada participante do programa, que leva em conta: 0,6% referente a reserva para ajuste de cotas, 0,667% de atualização monetária, 3% de juros, 0,6% de resultado líquido adicional. Desse montante, apenas 3,6% do rendimento poderá ser sacado. O motivo não foi explicado. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União.

Tire suas dúvidas

01 – Quais as principais orientações da Caixa em relação ao pagamento de Cotas do PIS?

A CAIXA trabalha para facilitar o atendimento aos milhões de trabalhadores, prezando pela comodidade e facilidade para sacar as Cotas do PIS.
Neste sentido, a CAIXA disponibilizará aos trabalhadores todas as informações por meio do site do banco www.caixa.gov.br/cotaspis e pelo aplicativo CAIXA Trabalhador.

02 – Quem poderá sacar as Cotas do PIS de acordo com a MP 889/2019?

Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.

03 – Qual é o calendário de saque das Cotas do PIS pela MP 889/2019?

O calendário de pagamento das Cotas do PIS será divulgado em 05 de Agosto de 2019.

04 – Quais são os canais exclusivos criados para atender os trabalhadores?

O canal exclusivo será a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.

05 – Quais serão os canais de pagamento?

Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e Senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.

06 – O que os trabalhadores devem fazer em caso de inconsistência cadastral?

O trabalhador deve se dirigir à uma agência CAIXA para atualizar seu cadastro social portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho.

07 – Haverá atualização dos valores das Cotas do PIS?

A atualização anual do valor das Cotas foi realizada em 1º de julho de 2019.

08 – Quais são as dicas de segurança que a Caixa dá aos trabalhadores?

A CAIXA orienta o trabalhador a buscar informações somente nos seus canais oficiais de atendimento, tais como site do banco http://www.caixa.gov.br/cotaspis , em seus perfis oficiais nas redes sociais e por meio do 0800 726 0207, bem como a guardar corretamente o Cartão do Cidadão e a Senha Social.

09 – O trabalhador poderá sacar em qualquer lugar do Brasil?

Sim, o saque pode ser realizado em qualquer agência da CAIXA ou em Canais Parceiros e terminais de autoatendimento com o uso do Cartão do Cidadão e Senha social, observando o limite de cada canal e conforme calendário de pagamento.

10 – Como sacar as Cotas do PIS no exterior?

Estando no exterior, o saque poderá ser realizado pelo representante mediante apresentação de procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.

11 – Em que casos é possível fazer o saque das Cotas do PIS por meio de procuração?

A previsão de saque por procuração contempla todos os eventos. O cliente poderá sacar mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.

12 – O que fazer quando o número do seu PIS atual está diferente do PIS do seu cartão cidadão? Poderá sacar mesmo com números diferentes?

O cliente deverá procurar uma agência para regularização do cadastro, munido de documento de identificação oficial com foto e CTPS.

13 – Há incidência de imposto de renda nas cotas do PIS?

Não há incidência de Imposto de Renda.

14 – O depósito programado poderá ser creditado em conta poupança integrada ou conjunta?

Não. O crédito em conta será nas contas ativas de titularidade individual. Assim, não há previsão para crédito em conta conjunta.

15 – Serão permitidos saques parciais das Cotas do PIS durante o período de saque da MP 889/2019?

Não. Só será permitido o saque integral das Cotas.

16 – Como sacar as cotas de pessoa falecida?

Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da CAIXA, apresentando os documentos:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou;
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
  • Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).

17 – Cotas do PIS é o mesmo que Abono Salarial?

Não. Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:

  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.

O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.

O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.

Abono salarial é pago

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.

O Calendário de Pagamento do Abono Salarial teve início no 25 de julho de 2019 e segue até 30 de junho de 2020, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União. Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Quanto é pago?

O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.

Proporção (meses trabalhados) Índice SIPIS Valor Abono
Salário R$ 998,00
1 8,33 R$84,00
2 16,66 R$167,00
3 25 R$250,00
4 33,33 R$333,00
5 41,66 R$416,00
6 50 R$499,00
7 58,33 R$583,00
8 66,66 R$666,00
9 75 R$749,00
10 83,33 R$832,00
11 91,66 R$915,00
12 100 R$998,00

Calendário de saques do PIS

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

AGOSTO

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

SETEMBRO

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

OUTUBRO

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

NOVEMBRO

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

DEZEMBRO

12 / 12 / 2019

30 / 06 / 2020

JANEIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

FEVEREIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

MARÇO

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

ABRIL

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

MAIO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

JUNHO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

Calendário PASEP

FINAL DA INSCRIÇÃO

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

0

25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

1

15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

2

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

3

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

4

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

5

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

6 e 7

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

8 e 9

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

Tags: pissaquesaque do pissaque pis
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