Governo CONFIRMA demissão de servidores que fraudaram o auxílio de R$600

Medida valerá para aqueles que fraudaram o benefício e excluirá quem teve CPF usado

O Governo Federal confirmou que vai demitir os servidores públicos que fraudaram para receber o auxílio emergencial de R$ 600. A confirmação é do ministro Wagner Rosário.

A Controladoria-Geral da União (CGU) registrou nada menos que 396.316 servidores municipais, estaduais e federais que receberam o benefício indevidamente.

Apesar do grande número de pagamentos indevidos entre servidores, nem todos podem ser de fraudes. A demissão ocorrerá para aquelas que fraudaram para o recebimento e poupará quem teve os dados utilizados por golpistas.

Já os que comprovadamente fraudaram, além de serem demitidos, irão responder por crimes como falsidade ideológica e peculato.

Dos quase 400 mil de pagamentos indevidos para servidores públicos, 17.551 foram feitos para militares da União. Além disso, os quase 400 mil de pagamentos indevidos totalizam R$ 280 milhões de gasto.

Ainda, do total, 7.236 são servidores federais. O restante, 371.529, são dos estados, municípios e Distrito Federal. Wagner Rosário, ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, afirma que há como identificar os servidores que cometeram fraude.

Os casos de servidores públicos que receberam o auxílio emergencial representam um total de 0,45% entre os beneficiários.

Ao todo, o auxílio emergencial foi pago para mais de 65,2 milhões de pessoas desde abril. O benefício não pode ser pago para agentes públicos, mesmo que temporários.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

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