Governo bate o martelo e atendimento prioritário tem NOVA MUDANÇA no Brasil

Governo bate o martelo e atendimento prioritário tem NOVA MUDANÇA no Brasil

Vice-Presidente sancionou medida que aumenta o número de grupos que podem ter atendimento prioritário em transportes

O Governo Federal sancionou nesta quinta-feira (20) um projeto de lei que prevê atendimento prioritário para doadores de sangue, pessoas que têm o transtorno do espectro autista e pessoas com mobilidade reduzida. A nova lei expande o número de grupos que já tinham prioridade de atendimento em filas.

A lei em questão foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). Antes, a lei das prioridades concedia este benefício apenas para pessoas com deficiência, idosos, gestantes lactantes e pessoas com criança de colo, por exemplo. Juntam-se ao grupos estes três novos segmentos da sociedade.

Na prática, não há mudança no sistema de atendimento prioritário. O estabelecimento é sempre aconselhando a criar duas filas, sendo uma delas regular e outra para atendimento das prioridades. Para estes casos, o doador de sangue ou autista, por exemplo, pode passar a se dirigir diretamente para a fila das prioridades.

Caso o estabelecimento tenha apenas uma fila, será necessário criar uma nova métrica para atender os cidadãos da prioridade mais rapidamente. Uma dica que é usada em muitos locais, é chamar dois regulares e um prioritário, por exemplo. Assim, os grupos da prioridade terão o direito garantido.

Regras para os doadores de sangue

Especificamente sobre os doadores de sangue, existem algumas regras específicas. A primeira delas é que o cidadão vai precisar comprovar que realmente é um doador de sangue. Neste sentido, é muito importante que o cidadão já saia de casa com a sua carteirinha de doador, ou ao menos com algum documento que comprove a sua condição de doador.

Além disso, a lei sancionada por Alckmin prevê que os doadores de sangue serão sempre as últimas das prioridades. Imagine, por exemplo, que uma fila conta com três idosos e um jovem doador de sangue. Para esta situação, é preciso atender primeiro os três idosos e só depois o doador de sangue é atendido.

Mas se não houver nenhum idoso na fila de prioridades, o doador de sangue entra na frente dos jovens que não são doadores de sangue. Com a mudança, estas pessoas que fazem a doação passam a ter algum nível de prioridade, mas não passam na frente dos grupos prioritários que já tinham o direito anteriormente.

Para os autistas e pessoas com algum nível de mobilidade reduzida, a lei define que eles terão não apenas o direito em prioridade em filas, mas também em assentos em transportes coletivos. Este tipo de benefício é importante sobretudo para as pessoas que costumam viajar com frequência de ônibus, por exemplo.

“As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”, diz a lei que foi sancionada.

A lista completa

Com a sanção da nova lei, a lista completa de grupos que têm prioridade no sistema de prioridade é esta:

  • pessoas com deficiência;
  • idosos (a partir de 60 anos);
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com criança de colo;
  • obesos;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • doadores de sangue.
Governo bate o martelo e atendimento prioritário tem NOVA MUDANÇA no Brasil
Doador de sangue conta com vários direitos no Brasil. Imagem: Davidyson Damasceno/ Agência Brasília

Direitos do doador de sangue

A partir da sanção desta nova lei, doadores de sangue no Brasil passam a ganhar mais um direito no país. Atualmente, algumas leis já indicam uma série de direitos e benefícios para este público. Quem se torna doador pode ajudar a salvar vidas e ainda conta com os seguintes pontos:

  • Tirar um dia de folga por ano;
  • Ter acesso a atendimento preferencial (em determinados municípios e estados esta lei já era utilizada);
  • Pagar meia-entrada em eventos culturais (em alguns estados esta regra também já é válida).

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