É real e oficial! O Governo Federal sancionou a Lei Nº 14.898/2024, que institui um novo benefício: a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE).
Na prática, a iniciativa assegura um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Quem pode ter acesso ao benefício?
Em suma, o benefício vai contemplar os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e as famílias que tenham entre os seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Aliás, de acordo com o texto da Lei da Tarifa Social de Água e Esgoto, para efeito do cálculo da renda per capita não serão incluídos os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.
Ainda mais, a lei também prevê casos em que a unidade usuária beneficiada deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.
Nessas situações, a família terá o direito de permanecer como beneficiária por pelo menos três meses. Então, as faturas referentes a esse período deverão trazer o aviso da perda iminente do benefício.
Irregularidades
Cabe alertar que o usuário perde o direito à Tarifa Social em casos de atos irregulares, como:
- Ligação clandestina de água e esgoto;
- Afetar a eficiência dos serviços públicos;
- Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
- Incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.
Como a Tarifa Social vai funcionar?
Muito bem! Cabe esclarecer que o acesso à Tarifa Social será automático, conforme classificação das residências fornecida pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já usados pelos prestadores.
Contudo, caso a unidade não seja identifica automaticamente, o usuário deve dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar, além de comprovante de cadastramento no CadÚnico; cartão de beneficiário do BPC; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.
A Tarifa Social de Água e Esgoto já está valendo?
Ainda não. Apesar de a lei ter sido sancionada, é necessário deixar claro que a mesma entra em vigor apenas no dia 10 de dezembro deste ano.