Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm sido vítimas de um golpe que pode trazer um grande prejuízo financeiro. Em diversas situações, algumas pessoas receberam uma carta de cobrança de dívidas pelo correio, relacionada a um contrato de empréstimo que elas nunca fizeram.
Todavia, com o desenvolvimento tecnológico houve inúmeras facilidades nos processos relacionados ao pagamento de pensões e aposentadorias do INSS. No entanto, os golpes e fraudes envolvendo o instituto cresceram exponencialmente. Com a utilização de sistemas, aplicativos e softwares, os riscos também cresceram.
Analogamente, através da tecnologia, muitos processos e operações ficaram mais práticos e eficientes. Alguns serviços do INSS de suma importância para os segurados, são online, através da internet. Entretanto, os perigos da utilização dessas ferramentas são bem altos.
Os golpes e fraudes envolvendo o sistema do INSS são bastante sofisticados e os aposentados e pensionistas acabam sendo vítimas fáceis de todo o tipo de manipulação. Portanto, para se proteger é necessário conhecer os riscos da utilização da tecnologia e como as ações dos criminosos funcionam realmente.
Golpe do INSS
A princípio, os aposentados e pensionistas do INSS podem sofrer com algumas ações de criminosos relacionadas com uma mudança na data de nascimento em seus CPFs. Eles utilizam essas informações para fraudar contratos de empréstimos da Caixa Econômica Federal. Muitos segurados acabam sendo vítimas sem saber.
Isso se deve ao fato de que essas pessoas má intencionadas observaram que há uma maior dificuldade de cidadãos com mais de 70 anos realizarem um empréstimo. Aliás, existe uma lei que determina um limite de idade de até 80 anos para os empréstimos consignados para os segurados do INSS.
Sendo assim, os golpistas diminuem a idade dos aposentados e pensionistas do instituto nos cadastros dos CPFs para que se dê a aprovação de empréstimos fraudulentos. Eles acabam alterando a idade dos segurados no sistema e utilizam as informações de suas vítimas para pedir o empréstimo na Caixa Econômica.
Vale ressaltar que o dinheiro do empréstimo consignado do INSS não chega nas mãos dos segurados, visto que os golpistas realizam os saques rapidamente dos valores. As vítimas, majoritariamente idosas, acabavam tendo que arcar com as dívidas relativas à aquisição do crédito pelos criminosos, tendo um grande prejuízo.
Como identificar o golpe
Em um caso recente, a Polícia Federal conseguiu prender um grupo de fraudadores do INSS. Essas pessoas estavam aplicando esse tipo de esquema lesando inúmeros segurados do instituto. Através da investigação, encontrou-se uma empresa financeira que atuava na cidade de Vitória, no Espírito Santo.
Para saber se utilizaram o CPF do segurado, pode-se acessar o Registrato, que é uma plataforma criada pelo Banco Central, onde é possível verificar se usaram o número do CPF para abrir contas em instituições financeiras. Dessa forma, o aposentado pode verificar se houve também algumas movimentações suspeitas.
É uma maneira de identificar possíveis golpes e fraudes envolvendo os dados e informações do segurado do INSS. Vale ressaltar que o serviço é gratuito e pode ajudar na prevenção de várias ações criminosas. Portanto, é imprescindível que os aposentados e pensionistas busquem sempre consultar o serviço.
Deve-se observar que a pessoa que comete esses golpes, pode ter que responder na justiça, com inúmeras consequências legais. Em muitos casos, o criminoso sofre uma acusação de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal. Ele pode ter uma pena de um a cinco anos de prisão, mais uma multa.
Penalidades
Os fraudadores também respondem por falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, com uma pena de um a cinco anos de prisão e uma multa, se o golpe for relacionado a documentos públicos, e uma reclusão de três meses a três anos e multa, no caso da fraude ter relação com um documento particular.
Por fim, os criminosos podem ainda sofrer uma acusação relativa à inserção de informações falsas nos sistemas de dados do INSS, segundo o artigo 313-A do Código Penal. Dessa maneira, neste caso, provavelmente os golpistas e fraudadores podem pegar uma pena de dois a doze anos de prisão e uma multa.