Frigorífico deverá indenizar trabalhadora que contraiu Covid-19 - Notícias Concursos

Frigorífico deverá indenizar trabalhadora que contraiu Covid-19

Uma empregada do frigorífico JBS, que foi contaminada pela covid-19, deverá ser indenizada no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais.

Para o magistrado que analisou o caso, as condições de trabalho no interior do frigorífico, somadas a uma conduta negligente da empregadora, provocam a presunção de contaminação no ambiente de trabalho.

Medidas adequadas

Consta nos autos da reclamatória trabalhista que os sintomas da doença na trabalhadora começaram a aparecer no mês de maio desde ano.

Nesta época, o frigorífico já estava sendo alvo de inspeções do Ministério Público do Trabalho e não cumpria as medidas adequadas para diminuir o risco de contágio.

Com efeito, ação civil pública previamente ajuizada apontava que frigorífico se negava a realizar os cadastros nos sistemas informatizados e, também, a realizar a testagem do vírus fornecida pelo Estado, bem como não observava o distanciamento mínimo de 1,5m entre os empregados.

Ao proferir a sentença, o juízo de origem ressaltou o problema mundial da contaminação pela covid-19 em frigoríficos, observando que esses ambientes constituem focos de disseminação da doença.

Assim, Rodrigo Trindade esclareceu que a atividade conta com grande número de trabalhadores, os quais trabalham sem as barreiras físicas adequadas, em ambientes fechados, úmidos e climatizados, com pouca renovação do ar.

Medidas de combate à disseminação da doença

Não obstante, os empregados são transportados por veículos do frigorífico, aglomerados tanto no início como término do expediente durante longas distâncias.

Diante disso, o magistrado argumentou que os trabalhadores possuem grande risco de contágio, inclusive maior do que outras atividades.

Para o juiz, esses aspectos, acrescidos da resistência da empresa em obedecer aos cuidados para combate à disseminação da doença pretendidas pelo Ministério Público, aumentaram o risco de incidência de contaminação pelo coronavírus.

Rodrigo Trindade fundamentou que, inexistindo tecnologia de exame que admita precisar o momento adequado do contágio por agentes microscópicos, a comprovação processual deve acontecer a partir de possibilidades.

Danos morais

No caso em análise, o magistrado consignou o entendimento de que as circunstâncias da prestação do serviço permitem conjecturar que a contaminação tenha advindo do ambiente de trabalho.

Diante disso, reconheceu o nexo causal entre o trabalho e o adoecimento da trabalhadora, condenando o empregador a indeniza-la por danos morais.

Por fim, o Rodrigo Trindade pontuou que o valor superior ao habitualmente aplicado se justifica por se tratar de doença de alto potencial de mortalidade.

Fonte: TRT-RS

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