Franquia pode optar pelo Simples Nacional?

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Optar pelo Simples Nacional é uma das maneiras mais simples de estar em dia com as obrigações tributárias das empresas, mas nem sempre é vantajoso. Mas, uma franquia pode optar pelo Simples Nacional? Esta é a pergunta que pretendemos responder com este artigo.

Franquia pode optar pelo Simples Nacional -- Reprodução Canva
Franquia pode optar pelo Simples Nacional — Reprodução Canva

O que é a tributação pelo Simples Nacional?

A tributação pelo Simples Nacional é a maneira mais fácil de arrecadar, cobrar e fiscalizar a tributação. Assim, ela é aplicada para micro e pequenas empresas, sejam elas negócios próprios ou franquias.

Então, as franquias podem sim optar pelo sistema de tributação do Simples Nacional, desde que atendam aos requisitos necessários.

Sabendo disso, para que uma franquia opte pela tributação do Simples Nacional, é preciso:

  • Microempresas: faturamento anual até R$ 360 mil;
  • Empresas de pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4.800.000,00.

Assim, o franqueado pode recolher impostos municipais, estaduais e federais em um único documento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Neste caso, ao optar pelo Simples Nacional, ocorre uma desoneração de até 80% dos tributos normais sobre o lucro presumido ou real, que ocorre nas outras formas de tributação.

Nos dias atuais, o Simples Nacional envolve mais de 9 milhões de empresas no Brasil, incluindo as franquias, o que aumenta a competitividade no mercado empreendedor.

Para adesão ao Simples Nacional, é preciso acessar o site do Portal do Simples Nacional, tendo como prazo o último dia útil do mês de janeiro, mas se a abertura da empresa ocorrer em outro mês do ano, o empreendedor tem 30 dias após a obtenção de registros e inscrições.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

Entre as principais vantagens de tributar a sua franquia pelo Simples Nacional tem-se:

  • Diminui a burocracia;
  • Pagamento de todos os impostos em uma única guia: o DAS;
  • Redução da carga tributária;
  • Resolução dos problemas de pagamento direto pelo Portal do Simples Nacional, pela internet.

Quais são as franquias que podem ser enquadradas na tributação do Simples Nacional?

Para serem enquadradas pelo Simples Nacional é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Primeiramente, ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
  • Observar o faturamento anual estabelecido na legislação.

Quais são as franquias que não podem ser enquadradas no Simples Nacional?

As franquias que não podem ser enquadradas no Simples Nacional são as que:

  • Possuem participação de outra pessoa jurídica no seu capital;
  • Participam do capital de outra empresa;
  • São PJ no exterior;
  • Se constituem por Sociedade por Ações;
  • Possuem sócios com residência no exterior;
  • Estejam em débito com o INSS ou com a Fazenda Pública;
  • Possuem atividade ligada com serviços financeiros;
  • Possuem atividade de cessão ou locação de mão de obra.

Quais impostos estão inclusos no Simples Nacional?

O DAS envolve o pagamento de vários tributos numa guia só de arrecadação, pagos mensalmente e envolve os seguintes impostos e contribuições: 

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 
  • PIS/Pasep 
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Assim, a opção pelo Simples Nacional não exclui o pagamento de outros tributos como:

  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
  • II – Imposto sobre Importação
  • IE – Imposto sobre Exportação
  • ITR – Imposto Territorial Rural

Quando optar pelo Simples Nacional não é um bom negócio?

A saber, a opção pelo Simples Nacional é um bom negócio quando atende aos requisitos apresentados acima. Mas, dependendo da estrutura do quadro social da franquia, ou das características da empresa, aconselha-se a não optar pelo Simples Nacional.

Dessa forma, somente um profissional da contabilidade com especialização em necessária pode dar maiores informações sobre a melhor forma de tributar uma franquia. Assim, você poderá esclarecer as suas principais dúvidas.

Mesmo assim, não é aconselhável aderir ao modo de tributação do Simples Nacional quando a sua franquia:

  • Está próxima de atingir o teto do faturamento;
  • Possui faturamento alto e baixo custo com funcionários;
  • Conta com clientes que, em sua maioria, são empresas.

Agora que você já sabe que as franquias podem optar pelo Simples Nacional e tem conhecimento de seu funcionamento, veja o seu enquadramento e faça a sua opção!

Porém, lembre-se: Se você tiver alguma dúvida, consulte um contador especializado em franquia!

Esperamos ter esclarecido esse tema para você com as informações trazidas no post de hoje! Assim, tenha em mente que conhecimento é tudo, pois, só assim será possível ir adiante e ter sucesso em seu empreendimento!

Boa sorte em sua jornada como franqueado!

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