Em palestra realizada nesta terça-feira (17/11) na abertura do VIII Fórum Jurídico de Lisboa, com participação do ministro Gilmar Mendes e de juristas brasileiros e portugueses, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ressaltou as eleições brasileiras, realizadas no último final de semana, como maior exemplo da soberania popular.
No contexto eleitoral, Fux mencionou o célebre discurso em que o presidente norte-americano Abraham Lincoln destacou a necessidade de construção de um “governo do povo, pelo povo e para o povo”.
Soberania popular
“Assistimos recentemente ao grande espetáculo das eleições, onde se manifesta o desejo do povo”, declarou o ministro, enfatizando que, por meio do voto, a sociedade manifesta a soberania popular e escolhe os representantes que correspondem ao seu sentimento constitucional, que não se deve confundir com a opinião pública, que é uma “paixão passageira”. Na avaliação do ministro Fux, as Cortes Superiores devem buscar legitimidade ao exprimir, em suas decisões, esse sentimento sólido. “O Judiciário sem democracia é um corpo sem alma”, ressaltou.
Separação dos Poderes
Inerente ao tema da sua palestra, “As Cortes Supremas, Governança e Democracia”, Luiz Fux destacou o princípio da separação dos Poderes como essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito, por estabelecer a harmonia entre o Judiciário, o Legislativo e o Executivo.
“O Judiciário paga um preço caro por assumir um protagonismo desnecessário”, avaliou o presidente do Supremo, ao criticar a chamada judicialização da política, em que partidos políticos, na maioria das vezes, recorrem à Corte para sanar problemas que os parlamentares não resolvem no âmbito do Legislativo, por evitar “pagar o preço social”.
Na avaliação do ministro Fux, caberia ao Parlamento, instância maior da democracia, decidir sobre a união afetiva de pessoas do mesmo sexo, visto que foi naquele âmbito que se discutiu o concubinato e a união estável, por exemplo. Todavia, a questão foi ao Plenário do STF, que decidiu por sua legitimidade.
Direitos fundamentais
Ao enaltecer as constituições brasileira e portuguesa, o ministro rememorou que a principal função das Cortes Constitucionais é a garantia dos direitos fundamentais.
Nesse sentido, mencionou outros julgamentos históricos do Supremo nos quais se asseguraram a liberdade religiosa, a igualdade, interpretando que o racismo é um crime contra seres humanos independentemente de sua orientação sexual, religião ou cor de pele; e a liberdade de expressão, excluindo-se o discurso de ódio, como no caso em que foi rejeitado Habeas Corpus para autor de livro antissemita, decisão que repercutiu no mundo inteiro.
Ao encerrar sua palestra, Fux recitou o poeta português Fernando Pessoa para destacar a necessidade de o Judiciário seguir o sentimento constitucional do povo: “Não se pode servir simultaneamente a nossa época e todas as épocas, nem escrever o mesmo poema para deuses e homens”.
Fórum
Excepcionalmente realizado por meio virtual em 2020, em razão da pandemia da Covid-19, o VIII Fórum Jurídico de Lisboa ocorre simultaneamente ao XXIII Congresso Internacional de Direito Constitucional e debate grandes questões do Direito Constitucional contemporâneo, a partir do diálogo entre os sistemas jurídicos europeu e brasileiro.
“Vivemos um dos maiores desafios de nossas vidas enquanto indivíduos e coletividade”, declarou o ministro Gilmar Mendes na abertura do evento. Ele lamentou as mais de 160 mil mortes que acometeram brasileiros pelo novo coronavírus e lembrou o professor Luiz Arruda Vilela, que participaria do fórum, mas foi vitimado pela doença.
Além dos ministros do STF, participaram da cerimônia de abertura a diretora da Universidade de Lisboa, Paula Vaz Freire, a ministra da Corte Constitucional portuguesa Maria José Reis Rangel de Mesquita e o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) Elton Leme. As palestras têm transmissão ao vivo pela web e seguem até 19/11 de novembro debatendo temas relacionados à governabilidade nas democracias contemporâneas presentes no cenário atual de pandemia.
Fonte: STF
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