Em determinadas situações, os trabalhadores podem sacar os valores acumulados em seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A intenção desta poupança é justamente ajudar os cidadãos em cenários de extrema necessidade, como é o caso de calamidade pública.
Veja quando é possível sacar os valores a seguir.
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Quando é liberado o saque-calamidade do FGTS
Em suma, o saque-calamidade do FGTS é liberado para ajudar os cidadãos que sofreram perdas com o desastre natural que ocorreu na região onde vivem. Contudo, para isso, é necessário que haja uma publicação oficial da calamidade pública.
O resgate é permitido em situações como:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Além disso, para ter acesso aos valores, o trabalhador não pode ter feito um saque do FGTS a menos de doze meses. Quando o resgate é liberado, é possível receber de uma só vez R$ 6.220,00. Lembrando que a modalidade é opcional.
Como realizar o saque-calamidade do FGTS?
O trabalhador autorizado a realizar o saque calamidade pode solicitar os valores através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Veja como fazer o pedido a seguir:
- Entre no aplicativo do FGTS;
- Clique em “Meus saques”;
- Selecione “Outras situações de saque”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Informe o município em que reside;
- Encaminhe os documentos solicitados;
- Escolha como quer que os valores sejam depositados. Por uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
- Para finalizar, envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.
Vale ressaltar que o FGTS pode cair em até cinco dias úteis na conta. Contudo, o trabalhador deve sacar os valores em até 60 dias.
Documentos necessários para pedir o saque-calamidade do FGTS
O trabalhador terá que apresentar uma será de documentos para a liberação do saque, isso vale tanto para o pedido presencial como o online. Neste sentido, a Caixa Econômica Federal vai analisar a documentação para então liberar a quantia.
Veja quais são esses documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; e
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Outras modalidades de saque do FGTS
De acordo com a determinação oficial, os trabalhadores podem ter acesso ao saque do FGTS em 2023 diante as seguintes situações:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.