O fim do ano se aproxima e chega trazendo alívio para milhões de brasileiros: a primeira parcela do 13º salário já está na conta. Considerado um “salário extra”, esse benefício movimenta a economia no final do ano, criando oportunidades para quem precisa organizar contas, investir ou realizar sonhos.
Com o pagamento antecipado para evitar o final de semana, trabalhadores formais e aposentados já podem comemorar o valor disponível – tudo seguindo regras definidas por lei para oferecer mais tranquilidade nesta época importante.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido a todo trabalhador contratado sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além de empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem esse benefício. Isso significa que milhões de pessoas, em diversas áreas e categorias, contam com esse reforço financeiro para encerrar o ano.
Como funciona o cálculo do 13º salário
O valor recebido depende do salário bruto e do tempo de serviço durante o ano. Para calcular, é simples: divide-se o salário mensal por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Adicionais como horas extras, comissões e insalubridade também entram nessa conta. Vale lembrar: benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação, por serem indenizatórios, ficam de fora do total.
Prazos oficiais do pagamento: fique atento ao calendário
Neste ano, o prazo para o depósito da primeira parcela (ou da parcela única) termina nesta sexta-feira, 28 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. A legislação determina que parte dos encargos, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda, só incide sobre a segunda parcela.
O que acontece em caso de atraso?
Empregadores que não cumprem o prazo podem pagar multa. O colaborador prejudicado pode buscar orientação junto à Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza o cumprimento das leis trabalhistas e pode intervir quando há atraso nos depósitos.

Como é feito o pagamento para contratos quebrados durante o ano?
Quando o vínculo de emprego é encerrado antes de dezembro, seja por pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, calculado pelo tempo em que trabalhou ao longo do ano. A exceção é para quem foi dispensado por justa causa, caso em que o benefício não é pago.
13º salário em contratos não tradicionais: quem recebe?
Estagiários
Estagiários não têm direito ao 13º salário. O estágio é regido por lei específica e não configura vínculo de emprego.
Trabalhadores temporários
Contratados temporários, que possuem vínculos trabalhistas durante o período de contratação, recebem o valor proporcional ao tempo trabalhado, conforme determina a lei.
Autônomos
Pessoas físicas que prestam serviço como autônomos ou PJ (pessoa jurídica) não recebem o 13º salário, já que não possuem vínculo empregatício para este fim.
Posso receber o 13º salário de forma diferente?
De modo geral, a lei determina que o benefício seja pago em duas parcelas: a primeira, sem descontos, e a segunda, com os descontos obrigatórios.
As empresas podem antecipar o pagamento, unificando as parcelas em situações específicas, como durante férias, desde que solicitado previamente pelo empregado. Porém, mais de duas parcelas não é permitido por lei.
Impacto do 13º salário na economia brasileira
Segundo estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento do 13º salário injetou cerca de 369 bilhões de reais na economia, beneficiando diretamente mais de 85 milhões de trabalhadores. Esse valor movimenta comércio, os serviços e permite que milhares de pessoas terminem o ano no azul, estimulando todo o ambiente econômico nacional.
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