O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança criada em nome do trabalhador quando atua com carteira assinada. O fundo é criado com depósitos mensais realizados pelos empregadores equivalentes a 8% do salário do funcionário.
Todavia, mesmo que os valores sejam de direito do trabalhador, só podem ser sacados em situações específicas previstas em lei. Tais como:
- Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
- Dispensa sem justa causa;
- Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
- Em caso de falecido do titular, o saque será autorizado aos herdeiros habilitados.
- Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
- Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
- Na aposentadoria
- Na aquisição da casa própria;
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Titular ou dependente portador de HIV;
- Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
No entanto, o trabalhador ainda pode recorrer a outras modalidades para resgatar parte do seu FGTS. Estamos falando do saque-aniversário e do recentemente liberado saque extraordinário. Veja mais sobre as duas possibilidades a seguir.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário permite ao trabalhador um resgate de parte do saldo disponível em suas contas vinculada ao Fundo no mês de seu aniversário. Em alguns casos, ainda é possível ter acréscimo de uma parcela adicional.
O mês de maio está chegando e, com ele, a Caixa Econômica Federal deve liberar mais uma rodada da modalidade para os trabalhadores nascidos no respectivo mês. Confira quem já pode realizar o saque-aniversário:
- Trabalhador nascidos em fevereiro: poderá sacar desde o primeiro dia útil de fevereiro até o último dia útil de abril;
- Trabalhador nascidos em março: poderá sacar desde o primeiro dia útil de março até o último dia útil de maio; e
- Trabalhador nascido em abril: poderá sacar desde o primeiro dia útil de abril até o último dia útil de junho.
Com relação ao valor, varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui em suas contas do Fundo de Garantia. Além disso, a depender da faixa dos recursos, uma parcela adicional é incluída a quantia.
Contudo, é importante salientar que quem optar pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão, liberado aos trabalhadores diante demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre os depósitos do fundo.
Saque extraordinário do FGTS
O saque de até R$ 1 mil do FGTS começou a ser liberado partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo disponibilizados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Confira o calendário de liberações a seguir:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril – Pagamento efetuado;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril – Próxima liberação;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de maio;
- Nascidos em agosto: 25 de maio;
- Nascidos em setembro: 28 de maio;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão fazer o saque em situações específicas previstas em Lei.